No âmbito do TCE-SC, o Conselheiro Relator Adércio votou pel...
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Ano: 2026
Banca:
FGV
Órgão:
TCE-SC
Prova:
FGV - 2026 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito |
Q4088904
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
No âmbito do TCE-SC, o Conselheiro Relator Adércio votou pela
extinção do processo de prestação de contas, em sede
preliminar, por perda superveniente do objeto e ausência de
interesse de agir. A Câmara, acompanhando o voto divergente do
Conselheiro Romário, afastou a preliminar e determinou o
prosseguimento do feito.
O gestor fiscalizado impetrou mandado de segurança sustentando que, vencido na questão preliminar, o Conselheiro Adércio deveria ser substituído na relatoria pelo Conselheiro Romário, cujo voto conduziu o afastamento da questão preliminar.
Partindo da premissa que o Regimento Interno do TCE-SC é omisso sobre a matéria, à luz da legislação processual civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem postulada no mandado de segurança deve ser
O gestor fiscalizado impetrou mandado de segurança sustentando que, vencido na questão preliminar, o Conselheiro Adércio deveria ser substituído na relatoria pelo Conselheiro Romário, cujo voto conduziu o afastamento da questão preliminar.
Partindo da premissa que o Regimento Interno do TCE-SC é omisso sobre a matéria, à luz da legislação processual civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem postulada no mandado de segurança deve ser