Pela constituição do crédito tributário, a Fazenda Pública ...

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Q4273042 Direito Tributário
Pela constituição do crédito tributário, a Fazenda Pública torna líquida, certa e exigível uma obrigação já existente. Essa exigibilidade impõe, ao sujeito passivo, o dever de adimplemento, permitindo que, em caso de descumprimento, a Fazenda possa promover os atos executivos para o recebimento do seu crédito. Contudo, algumas situações específicas podem suspender a exigibilidade do crédito tributário. são causas de suspensão, EXCETO:
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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

 Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Letra C

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