A moratória, prevista no CTN, constitui instrumento utiliza...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, art. 151, I: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;". Como o enunciado pede a natureza jurídica da moratória prevista no CTN, a consequência legal é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não extinção, exclusão ou remissão.
- Quando a alternativa trouxer moratória, confronte imediatamente com o art. 151 do CTN: trata-se de suspensão da exigibilidade.
- Separe as categorias do CTN por efeito jurídico: suspensão adia a exigibilidade; extinção elimina o crédito; exclusão abrange isenção e anistia.
- Se aparecer remissão, lembre que a própria base a vincula ao art. 156, IV, do CTN, como causa de extinção, não de suspensão.
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E) Suspensão temporária da exigibilidade.
A moratória é a prorrogação do prazo para o pagamento do tributo, concedida por lei. Ela não apaga a dívida (extinção) nem impede que ela nasça (exclusão); ela apenas "pausa" a cobrança por um período determinado, impedindo que o fisco ajuíze execução fiscal ou aplique sanções enquanto durar o benefício.
Fundamento Legal: Conforme o Art. 151, inciso I, do CTN, a moratória é a primeira causa listada de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
✨ Confie no processo. Grandes coisas levam tempo. @gabrielebeatriz_
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