A responsabilização pelos danos ambientais pode acarretar a...
I.É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente.
II.A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, sendo pautada na Teoria do Risco Integral.
III.São solidariamente responsáveis pela reparação o poluidor direto e o indireto, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Assinale a alternativa CORRETA:
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I.É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente. => correta
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
II.A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, sendo pautada na Teoria do Risco Integral. => correta
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (STJ, Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 681 e 707, letra a)
III.São solidariamente responsáveis pela reparação o poluidor direto e o indireto, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. => correta
"o poluidor indireto responde de forma solidária pela reparação e pela restauração do dano ambiental cumulativamente". Enunciado fixado na I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01062025-O-poluidor-indireto-e-a-extensao-da-responsabilizacao-ambiental--segundo-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx)
Gabarito: D
Explicação detalhada: A alternativa D está correta porque todas as três assertivas expressam mandamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais consolidados do Direito Ambiental brasileiro:
- Item I (Verdadeiro): O Artigo 24, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece expressamente a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.
- Item II (Verdadeiro): A responsabilidade civil ambiental é de natureza objetiva, fundamentada na Teoria do Risco Integral (Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e Tema 707 do STJ). Por essa teoria, afasta-se a necessidade de comprovação de culpa/dolo e não se admitem excludentes do nexo causal (como caso fortuito, força maior ou fato de terceiro).
- Item III (Verdadeiro): O Artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) conceitua poluidor de forma ampla como a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental, impondo-se a responsabilidade solidária (Art. 942 do Código Civil e Súmula 618 do STJ).
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