Através da Lei nº 9.433/1997 foi instituída a Política Naci...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.433/1997, art. 1º, caput e inciso III, dispõe: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;”. A hipótese descrita em B é, portanto, fundamento da PNRH.
- Confira a classificação legal: o art. 1º reúne os fundamentos da PNRH; o art. 2º enumera seus objetivos.
- Ao identificar a prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais, preserve a condição legal de situação de escassez.
- Em comandos de exceção entre objetivos, afaste as alternativas enquadradas no art. 2º, ainda que outra opção também descreva uma regra juridicamente válida.
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Cuidado para não confundir FUNDAMENTOS e OBJETIVOS.
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo a geração de energia elétrica e o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
V - garantir a segurança hídrica e energética por meio do incentivo e da promoção de obras de acumulação de água.
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