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Q4273039 Direito Ambiental
Através da Lei nº 9.433/1997 foi instituída a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Nesse contexto, são objetivos da PNRH, EXCETO:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.433/1997, art. 1º, caput e inciso III, dispõe: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;”. A hipótese descrita em B é, portanto, fundamento da PNRH.

Tema central: Fundamentos e objetivos da PNRH
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser assinalada como exceção: apresenta objetivo expresso da PNRH. O art. 2º, IV, da Lei nº 9.433/1997, incluído pela Lei nº 13.501/2017, estabelece: “IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.”
B
Certa
B atende ao comando EXCETO porque a prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais, condicionada à situação de escassez, está expressamente classificada no art. 1º, III, como fundamento da PNRH. A regra é juridicamente válida; o que a exclui da categoria solicitada é não constituir objetivo enumerado no art. 2º.
C
Errada
Não pode ser assinalada como exceção porque a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, integra o objetivo do art. 2º, II, da Lei nº 9.433/1997. Na redação dada pela Lei nº 15.269/2025, o dispositivo prevê: “II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo a geração de energia elétrica e o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;”. C corresponde à redação anterior; o acréscimo da geração de energia elétrica não retira de seu conteúdo a classificação como objetivo nem altera o gabarito.
D
Errada
Não pode ser assinalada como exceção porque corresponde expressamente a um objetivo. A Lei nº 9.433/1997, art. 2º, caput e inciso I, dispõe: “Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;”.
Pegadinha da questão
A banca apresenta em B uma regra verdadeira, mas classificada legalmente como fundamento. O comando EXCETO exige identificar o que não é objetivo, e não uma afirmação contrária à PNRH.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a classificação legal: o art. 1º reúne os fundamentos da PNRH; o art. 2º enumera seus objetivos.
  • Ao identificar a prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais, preserve a condição legal de situação de escassez.
  • Em comandos de exceção entre objetivos, afaste as alternativas enquadradas no art. 2º, ainda que outra opção também descreva uma regra juridicamente válida.

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Cuidado para não confundir FUNDAMENTOS e OBJETIVOS.

LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo a geração de energia elétrica e o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

V - garantir a segurança hídrica e energética por meio do incentivo e da promoção de obras de acumulação de água.

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