O município de Boa Esperança do Vale instituiu sua
Guarda Civil Municipal há três anos. Certa manhã,
durante ronda externa nas proximidades do parque
municipal, um guarda avistou dois indivíduos forçando a
grade de acesso a uma área de preservação tombada
pelo patrimônio histórico local. Ao se aproximar,
percebeu que um deles portava uma faca à mostra na
cintura. O guarda, devidamente uniformizado e
identificado, realizou a abordagem, conteve os dois
indivíduos, preservou o local e acionou a Polícia Militar
pelo rádio. Enquanto aguardava o apoio policial, um dos
abordados alegou que o guarda não teria competência
legal para detê-lo, pois a GCM não seria órgão de
segurança pública. Considerando a Lei nº 13.022/2014 e a Constituição
Federal de 1988, a conduta do guarda e a alegação do
indivíduo devem ser avaliadas CORRETAMENTE da
seguinte forma: