A Lei nº 8.429/1992, comina penas aos responsáveis pela prá...

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Q4273030 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429/1992, comina penas aos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, as quais serão aplicadas independentemente do ressarcimento integral do dano, bem como das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 12, II, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe: "II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos". Como a alternativa A atribui essas sanções aos atos que causam prejuízo ao erário, está correta.

Tema central: Sanções por improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A respeita os três elementos exigidos pelo art. 12, II: enquadra as sanções na modalidade de prejuízo ao erário, indica corretamente o teto de 12 anos de suspensão dos direitos políticos e condiciona a perda dos bens ou valores à existência de acréscimo patrimonial ilícito. Portanto, não presume que todo prejuízo ao erário gere enriquecimento ilícito.
B
Errada
O erro está no teto da suspensão dos direitos políticos. O art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992 estabelece: "I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos". Para enriquecimento ilícito, o limite legal é de 14 anos, não de 12. Isso não impede a aplicação de 12 anos em concreto; o vício é apresentar esse prazo como máximo legal.
C
Errada
O julgamento em segunda instância não autoriza a execução provisória das sanções. O art. 12, § 9º, da Lei nº 8.429/1992 determina: "§ 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória." A alternativa substitui indevidamente o requisito legal do trânsito em julgado pelo julgamento em segunda instância.
D
Errada
A multa está corretamente indicada, mas a perda da função pública não integra as sanções dessa modalidade. O art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992 prevê: "III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;". Assim, a inclusão da perda da função pública torna a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca mistura regras de modalidades distintas: atribui ao enriquecimento ilícito o teto de 12 anos próprio do prejuízo ao erário e acrescenta perda da função pública à violação de princípios, ao lado de uma multa corretamente indicada. Também troca o trânsito em julgado pelo julgamento em segunda instância como requisito de execução.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a correspondência entre modalidade e inciso do art. 12: enriquecimento ilícito, inciso I; prejuízo ao erário, inciso II; violação de princípios, inciso III.
  • Distinga os tetos de suspensão dos direitos políticos: até 14 anos para enriquecimento ilícito e até 12 anos para prejuízo ao erário.
  • No prejuízo ao erário, verifique a ressalva: a perda dos bens ou valores depende da existência de acréscimo patrimonial ilícito.
  • Separe previsão da sanção e possibilidade de execução: as sanções do art. 12 somente podem ser executadas após o trânsito em julgado.

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Comentários

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bizu: Dano ao erário - 12 letras - 12 anos

dano ao erário: até 12 anos

enriquecimento ilícito: até 14 anos

atentar contra princípios: até 24x e NÃO tem perda do cargo

Art. 12 da Lei nº 8.492/1992:

Enriquecimento ilícito = 14 anos + perda da função pública

Dano ao erário = 12 anos + perda da função pública

Princípios = multa de 24 vezes, por até 4 anos e SEM perda da função pública

A alternativa CORRETA é a A.

  • Resposta direta: A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a previsão do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021) para os atos que causam prejuízo ao erário.

Detalhes da Questão

  • Alternativa A (Gabarito): Correta. Nos termos do art. 12, II, da LIA, para os atos que causam prejuízo ao erário, prevê-se o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (se concorrer esta circunstância), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, entre outras sanções.

  • Demais alternativas: Incorretas quanto aos limites das penas, tipificação ou execução provisória conforme as regras atualizadas da legislação de improbidade administrativa.

Atentar contra os princípios da Adm. Pública não gera perda da função pública.

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