A Lei nº 8.429/1992, comina penas aos responsáveis pela prá...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 12, II, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe: "II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos". Como a alternativa A atribui essas sanções aos atos que causam prejuízo ao erário, está correta.
- Confira a correspondência entre modalidade e inciso do art. 12: enriquecimento ilícito, inciso I; prejuízo ao erário, inciso II; violação de princípios, inciso III.
- Distinga os tetos de suspensão dos direitos políticos: até 14 anos para enriquecimento ilícito e até 12 anos para prejuízo ao erário.
- No prejuízo ao erário, verifique a ressalva: a perda dos bens ou valores depende da existência de acréscimo patrimonial ilícito.
- Separe previsão da sanção e possibilidade de execução: as sanções do art. 12 somente podem ser executadas após o trânsito em julgado.
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Comentários
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bizu: Dano ao erário - 12 letras - 12 anos
dano ao erário: até 12 anos
enriquecimento ilícito: até 14 anos
atentar contra princípios: até 24x e NÃO tem perda do cargo
Art. 12 da Lei nº 8.492/1992:
Enriquecimento ilícito = 14 anos + perda da função pública
Dano ao erário = 12 anos + perda da função pública
Princípios = multa de 24 vezes, por até 4 anos e SEM perda da função pública
A alternativa CORRETA é a A.
Resposta direta: A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a previsão do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021) para os atos que causam prejuízo ao erário.
Detalhes da Questão
Alternativa A (Gabarito): Correta. Nos termos do art. 12, II, da LIA, para os atos que causam prejuízo ao erário, prevê-se o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (se concorrer esta circunstância), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, entre outras sanções.
Demais alternativas: Incorretas quanto aos limites das penas, tipificação ou execução provisória conforme as regras atualizadas da legislação de improbidade administrativa.
Atentar contra os princípios da Adm. Pública não gera perda da função pública.
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