O Estado, em algumas situações, poderá intervir na propried...

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Q4273028 Direito Administrativo
O Estado, em algumas situações, poderá intervir na propriedade particular, seja para lhe restringir o uso, seja para reivindicá-la para si. Acerca da desapropriação, uma das modalidades de intervenção, analise as alternativas a seguir e assinale a opção CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXIV: “XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”. Como a alternativa B corresponde a essa regra constitucional, é a correta.

Tema central: Regime constitucional da desapropriação
Análise das alternativas
A
Errada
A desapropriação é intervenção supressiva, pois retira do expropriado a titularidade do bem. Não constitui intervenção meramente restritiva, que apenas limita o exercício da propriedade. Essa classificação decorre do efeito jurídico da desapropriação, não de expressão literal do art. 5º, XXIV.
B
Certa
A alternativa B preserva todos os elementos exigidos pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal: procedimento estabelecido por lei, desapropriação fundada em necessidade ou utilidade pública ou em interesse social e indenização, como regra, justa, prévia e em dinheiro. Também mantém a ressalva dos casos previstos na própria Constituição, sem transformar essa regra indenizatória em exigência absoluta.
C
Errada
A Constituição Federal, art. 22, caput e inciso II, estabelece: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;”. Portanto, a competência legislativa é privativa da União, e não concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
D
Errada
A Constituição Federal, art. 184, caput, trecho inicial, dispõe: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”. O fundamento constitucional dessa desapropriação é o interesse social, e não a necessidade pública.
Pegadinha da questão
As alternativas incorretas trocam categorias jurídicas específicas: supressiva por restritiva, competência legislativa privativa por concorrente e interesse social por necessidade pública. Na correta, é decisiva a preservação da ressalva constitucional à regra indenizatória.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a alternativa preserva a ressalva constitucional: a indenização justa, prévia e em dinheiro é a regra, não uma exigência sem exceções.
  • Classifique a intervenção pelo efeito sobre a titularidade: a desapropriação suprime a propriedade do expropriado, em vez de apenas restringir seu exercício.
  • Separe competência para legislar de competência para promover a desapropriação; o art. 22, II, atribui a competência legislativa privativamente à União.
  • Na desapropriação para reforma agrária prevista no art. 184, identifique o interesse social como fundamento constitucional.

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GABARITO: LETRA B

(ERRADO) A - A desapropriação é um exemplo de intervenção restritiva do Estado na propriedade.

  • Desapropriação é intervenção supressiva do Estado na propriedade privada, visto que há transferência do bem para o patrimônio público.
  • Na intervenção restritiva, o proprietário continua com a sua propriedade, mas o Estado impõe limites e regras sobre o uso.

(CORRETO) B - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

  • Art. 5º, XXIV, da CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

(ERRADO) C - A competência para legislar sobre desapropriação é concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

  • Art. 22, II, da CF: Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

(ERRADO) D - Um exemplo de desapropriação por necessidade pública é aquela feita para fins de Reforma Agrária.

  • Art. 184, da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Explicação um pouco mais detalhada:

A) INCORRETA:

  • A desapropriação é o exemplo clássico de intervenção SUPRESSIVA.

B) CORRETA:

  • Art. 5º, XXIV, da CF/88: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

C) INCORRETA:

  • Art. 22, III, da CF/88: A competência para legislar sobre desapropriação é PRIVATIVA DA UNIÃO (e não concorrente).
  • (Atenção: A competência material/executiva para promover a desapropriação por utilidade pública é comum a todos os entes federados — Art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941).

D) INCORRETA:

  • A desapropriação para fins de reforma agrária fundamenta-se no INTERESSE SOCIAL (Art. 184 da CF/88) e possui caráter sancionatório/extrafiscal (paga em Títulos da Dívida Agrária - TDA).

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