O Estado, em algumas situações, poderá intervir na propried...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXIV: “XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”. Como a alternativa B corresponde a essa regra constitucional, é a correta.
- Confira se a alternativa preserva a ressalva constitucional: a indenização justa, prévia e em dinheiro é a regra, não uma exigência sem exceções.
- Classifique a intervenção pelo efeito sobre a titularidade: a desapropriação suprime a propriedade do expropriado, em vez de apenas restringir seu exercício.
- Separe competência para legislar de competência para promover a desapropriação; o art. 22, II, atribui a competência legislativa privativamente à União.
- Na desapropriação para reforma agrária prevista no art. 184, identifique o interesse social como fundamento constitucional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B
(ERRADO) A - A desapropriação é um exemplo de intervenção restritiva do Estado na propriedade.
- Desapropriação é intervenção supressiva do Estado na propriedade privada, visto que há transferência do bem para o patrimônio público.
- Na intervenção restritiva, o proprietário continua com a sua propriedade, mas o Estado impõe limites e regras sobre o uso.
(CORRETO) B - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
- Art. 5º, XXIV, da CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
(ERRADO) C - A competência para legislar sobre desapropriação é concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
- Art. 22, II, da CF: Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
(ERRADO) D - Um exemplo de desapropriação por necessidade pública é aquela feita para fins de Reforma Agrária.
- Art. 184, da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Explicação um pouco mais detalhada:
A) INCORRETA:
- A desapropriação é o exemplo clássico de intervenção SUPRESSIVA.
B) CORRETA:
- Art. 5º, XXIV, da CF/88: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
C) INCORRETA:
- Art. 22, III, da CF/88: A competência para legislar sobre desapropriação é PRIVATIVA DA UNIÃO (e não concorrente).
- (Atenção: A competência material/executiva para promover a desapropriação por utilidade pública é comum a todos os entes federados — Art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941).
D) INCORRETA:
- A desapropriação para fins de reforma agrária fundamenta-se no INTERESSE SOCIAL (Art. 184 da CF/88) e possui caráter sancionatório/extrafiscal (paga em Títulos da Dívida Agrária - TDA).
.
.
.
.
.
.
A newsletter estratégica para quem mira a aprovação na Advocacia Pública
https://substack.com/@lhcprocuradoria
https://www.instagram.com/lhcprocuradoria/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo