Considerando-se a Portaria Conjunta n. 02 - TJMG/CGJ/SEF, de...
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Comentário de Gabarito – Selo de Fiscalização no Registro de Imóveis
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda a utilização correta do Selo de Fiscalização nos serviços do Registro de Imóveis em Minas Gerais, conforme disciplinado pela Portaria Conjunta nº 02/2005 – TJMG/CGJ/SEF-MG. Esta norma regulamenta a confecção, distribuição e uso obrigatório dos selos, prevendo situações específicas de sua aplicação conforme o tipo de ato praticado.
2. Base Legal
De acordo com o Art. 1º e 2º da Portaria: “Disciplina a aquisição, confecção, distribuição e utilização do SELO DE FISCALIZAÇÃO de uso obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.”
Para os atos do Registro de Imóveis, o Anexo da Portaria detalha os casos de uso, inclusive para registro de memorial de incorporação imobiliária, determinando um selo “PADRÃO” para o processamento e tantos selos adicionais quanto o número de unidades.
3. Tema Central e Exemplo Prático
O tema exige domínio sobre a correta fixação dos Selos de Fiscalização, observando a quantidade e o tipo conforme cada ato. Por exemplo, se um memorial de incorporação possuir 40 unidades autônomas, fixar-se-á um selo “PADRÃO” para o processamento e mais 40 para as unidades.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B: Está correta, pois segue a previsão do anexo da Portaria Conjunta nº 02/2005: ao registrar memorial de incorporação, é necessário um selo “PADRÃO” pelo processamento e tantos outros selos “PADRÃO” quanto houver unidades autônomas no empreendimento, todos lançados no documento que certifica o ato.
5. Análise das Incorretas
- A – Incorreta. O edital de intimação exige selo “PADRÃO” para cada pessoa intimada, segundo o anexo da Portaria, não sendo suficiente afixar apenas um selo para múltiplos intimados.
- C – Incorreta. Para registro de penhora, arresto ou sequestro, a regra não determina obrigatoriamente dois selos “PADRÃO” de cada vez, mas um selo por ato, além do selo de “ARQUIVAMENTO”, havendo aqui erro de quantificação.
- D – Incorreta. A regra da Portaria utiliza a proporção de 12 unidades para acréscimo de novo selo e não 06, como aponta equivocadamente a alternativa.
6. Estratégia e Pegadinhas
Cuidado com números e proporções citadas: questões de concursos usam termos ambíguos, trocando quantidades ou omitindo detalhes específicos da lei. Leia atentamente e, na dúvida, lembre-se sempre de revisar o anexo de tabelas normativas.
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Comentários
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Alternativa Aincorreta conforme artigo 11 IV alinea c
c) EDITAL DE INTIMAÇÃO: serão afixados no edital tantos selos "PADRÃO"
quantas forem as pessoas intimadas;
Alternativa b Correta conforme o disposto no artigo 11 IV alinea g
g) REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: será
afixado um selo "PADRÃO" pelo processamento, acrescentando-se tantos selos
"PADRÃO" quantas forem as unidades autônomas do memorial objeto de registro, no
documento que certificar a prática dos atos;
Alternativa C incorreta conforme artigo 11 IV alinea k
k) REGISTRO DE PENHORA, ARRESTO OU SEQUESTRO: será afixado
um selo "PADRÃO" no documento que certificar a prática do ato;
Alternativa D incorreta conforme disposto no art 11 IV alinea h
h) REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: será afixado um selo
"PADRÃO" no registro relacionado a edifício com até 12 (doze) unidades, acrescentandose
tantos selos "PADRÃO" quantas forem as unidades que excederem este número;
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