A Lei no 12.852, de 05 de agosto de 2013, instituiu o Estatu...
A Lei no 12.852, de 05 de agosto de 2013, instituiu o Estatuo da Juventude e dispôs sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude, SINAJUVE. Para esta lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do enunciado: A questão exige o conhecimento específico do conceito jurídico de “jovem” segundo o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). Esse tema é fundamental para o(a) assistente social, pois pauta o acesso e os direitos previstos em políticas públicas destinadas a esse grupo.
Legislação Aplicável: O fundamento encontra-se no Art. 1º, § 1º da Lei nº 12.852/2013:
"§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade."
Tema central: Identificação correta da faixa etária abrangida pelo Estatuto da Juventude.
Exemplo prático: Uma adolescente de 14 anos não terá acesso ao benefício de meia-entrada garantido pelo Estatuto da Juventude, pois ainda não atingiu os 15 completos; ao passo que um jovem de 29 anos ainda será incluído nas políticas.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B) 15 e 29 anos está absolutamente correta por literalidade da lei citada acima.
Análise das alternativas incorretas:
- A) “14 e 27 anos”: ERRADA; inicia antes e termina antes do previsto em lei.
- C) “18 e 30 anos”: ERRADA; restringe o acesso injustificadamente e supera o limite de idade.
- D) “13 e 29 anos”: INCORRETA; inicia antes do que determina a norma.
- E) “15 e 30 anos”: INCORRETA; extrapola o limite final, incluindo pessoas de 30 anos, o que não é permitido.
Pegadinhas comuns: Fique atento ao início e ao fim da faixa etária, pois as bancas costumam trocar limites para confundir. Atenção ao “de...até...” diretamente expresso na lei.
Doutrina: José Afonso da Silva realça o papel da delimitação etária para efetividade dos direitos fundamentais da juventude.
Conclusão: Alternativa correta: B, por respeito à literalidade legal e respaldo doutrinário.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo