Em março de 2026, após a observância do contraditório e da
ampla defesa, Bernardo foi condenado, pelo juízo competente no
Estado de Santa Catarina, pela prática de ato doloso de
improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada a penalidade de
multa civil no montante de vinte e quatro vezes o valor da sua
remuneração.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que Bernardo praticou a conduta de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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