Os bens públicos podem ser utilizados por particulares medi...

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Q4273023 Direito Administrativo
Os bens públicos podem ser utilizados por particulares mediante concessão de uso, permissão de uso ou autorização de uso. Sobre o assunto, analise as alternativas a seguir e assinale a opção CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021 submete a concessão de uso ao regime de licitações e contratos; por isso, a licitação é a regra, ressalvadas as exceções legais.

Tema central: Uso privativo de bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
A permissão de uso, na classificação tradicional cobrada, é ato unilateral, discricionário e precário. Portanto, não se caracteriza como contrato administrativo nem como ato vinculado e definitivo. O STJ, no AgInt no REsp 2.018.749/SE, reconhece esses atributos e a possibilidade de revogação por interesse público, sem direito adquirido à continuidade do uso. Trata-se de entendimento interpretativo, não de definição literal da lei.
B
Certa
A alternativa B reúne os atributos da concessão administrativa de uso: vínculo contratual, duração estabelecida e licitação como regra. A natureza contratual é explicitada no Parecer nº 03/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, itens 30 a 33; a submissão ao regime licitatório decorre do art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. O art. 105, caput, também prevê que a duração dos contratos será a estabelecida no edital. A exigência de licitação deve ser entendida como regra geral, e não como proibição absoluta de contratação direta nas hipóteses legais.
C
Errada
O erro é tornar a indenização condição ou consequência necessária da revogação. A precariedade da autorização e da permissão permite sua revogação sem gerar, por si só, dever de indenizar. Circunstâncias específicas podem justificar reparação, mas não existe indenização automática pela simples revogação.
D
Errada
A autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário, conforme a distinção conceitual registrada no Parecer nº 03/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU. A alternativa atribui a ela características incompatíveis com esse regime: vinculação e definitividade.
Pegadinha da questão
A banca atribui estabilidade à permissão e à autorização, que são precárias, e apresenta a indenização como efeito obrigatório da revogação, embora ela não seja automática.
Dica para questões semelhantes
  • Compare a natureza da outorga: concessão de uso é contratual; autorização e permissão, na classificação tradicional, são atos unilaterais, discricionários e precários.
  • Não confunda precariedade com indenização obrigatória nem com impossibilidade absoluta de reparação: a revogação não gera indenização automaticamente.
  • Na concessão de uso, trate a licitação como regra geral, preservando as exceções legais.

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Comentários

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  • Permissão de uso 
  • Ato administrativo - NÃO POSSUI NATUREZA CONTRATUAL 
  • Licitação prévia 
  • Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida. 
  • Interesse público e particular são equivalentes. 
  • Ato precário 
  • Prazo indeterminado (regra) 
  • Onerosa ou gratuita 
  • Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.  
  • Concessão de uso 
  • CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL) 
  • Licitação prévia 
  • Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida. 
  •  Interesse público e particular são equivalentes 
  • Prazo determinado 
  • Não há precariedade 
  • Maior investimento por parte do particular 
  • Onerosa ou gratuita 
  • Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.  

Depois que você aprende que Concessão é um contrato administrativo imprescindível de licitação, que pode ocorrer na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, tudo muda!

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