Competência tributária.I. É vedado à União instituir tributo...
I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais a contribuintes hipossuficientes.
II. A competência legislativa dos Estados, em matéria tributária, é residual, podendo instituir outros impostos, além dos já previstos na Constituição Federal, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
IV. Existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária.
V. A competência legislativa dos Estados para instituir o IPVA depende da prévia edição de lei complementar, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma em
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Comentário sobre Competência Tributária – Gabarito B (III e IV, apenas)
1. Interpretação do tema
A questão versa sobre competência tributária e legislativa dos entes federativos, com foco em aspectos constitucionais da matéria. O conhecimento da Constituição Federal, especialmente dos artigos 24, 150 e 155, é essencial para a análise.
2. Legislação aplicável
- CF, art. 24, §3º: “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena...”
- CF, art. 24, §4º: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
- Jurisprudência STF (RE 236.931-SP): Estados podem exercer competência legislativa plena em matéria tributária na ausência de norma geral da União.
3. Explicação do tema central
É fundamental entender a distribuição de competências tributárias e legislativas. O aluno precisa distinguir entre competências residuais, supletivas e privativas, bem como saber a quem cabe legislar sobre normas gerais e específicas em matéria tributária.
4. Exemplo prático
Se não houver lei federal sobre o IPVA, o Estado pode editar lei própria específica. Havendo posterior lei federal, suspende-se aquilo que divergir da lei estadual.
5. Justificativa da alternativa correta (B – III e IV)
III. Correto – Conforme CF art. 24, §3º.
IV. Correto – Com base na atuação supletiva dos Estados quando a União já legislou sobre normas gerais (CF art. 24, §2º).
6. Análise das alternativas incorretas
I. Incorreto – A vedação de tratamento desigual pela União (CF art. 151, I) não permite incentivo fiscal apenas a hipossuficientes sem autorização constitucional.
II. Incorreto – A competência tributária residual é atribuída à União (art. 154, I), não aos Estados.
V. Incorreto – Para instituir o IPVA, basta lei ordinária estadual, não sendo necessária lei complementar; o STF assim já decidiu.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem competência residual (exclusiva da União) com competência plena/supletiva dos Estados.
7. Doutrina
Segundo Luciano Amaro, a Constituição reparte o poder tributário de modo restrito, cabendo a cada ente atuar dentro da sua esfera de competência (Direito Tributário Brasileiro).
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Comentários
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O item II é falso, pois a competência legislativa dos Estados, em matéria tributária não é residual.
O item III é verdadeiro, pois inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
O item IV é verdadeiro também, pois existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária.
O item V é falso, eis que a competência legislativa dos Estados parainstituir o IPVA não depende da prévia edição de lei complementar, conforme o STF. Portanto, a resposta é a letra “b”.
PROFESSOR: EDVALDO NILO - pontodosconcursos
(RE 262643 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-04 PP-00839)
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