Observando as disposições da Constituição Federal, acerca d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 136, § 3º, I, estabelece, na vigência do estado de defesa: “I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;”. Como a alternativa C reproduz esse comando constitucional, é a correta.
- Confira o momento da participação parlamentar: no estado de sítio, autorização anterior à decretação; no estado de defesa, submissão do ato ao Congresso em até vinte e quatro horas após a decretação ou prorrogação.
- No estado de defesa, verifique separadamente o prazo inicial de até trinta dias e a possibilidade de uma única prorrogação por igual período, condicionada à persistência das razões da decretação.
- Nas garantias da prisão, distinga deveres e faculdade: o executor comunica imediatamente, o juiz relaxa a prisão ilegal e o preso pode requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
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No estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Estado de Defesa → Presidente DECRETA → Congresso aprecia depois.
Estado de Sítio → Presidente SOLICITA AUTORIZAÇÃO → Congresso autoriza → Presidente decreta.
A opção C é a resposta correta da questão.
Análise das Alternativas
A (Incorreta): O estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional, e não apenas o decreto do Presidente após ouvir os conselhos (Art. 137 da CF/88).
B (Incorreta): O estado de defesa dura no máximo 30 dias, e não 45 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Art. 136, § 2º).
C (Correta): Reproduz exatamente o texto do Artigo 136, § 3º, da Constituição Federal sobre a comunicação imediata da prisão ao juiz.
D (Incorreta): O estado de defesa é decretado primeiro pelo Presidente e depois enviado ao Congresso (Art. 136, § 4º). Ele não pede autorização antes de decretar.
Estado de Defesa -> Defesa = Rápido/Curto
O Presidente decreta direto -> ouve os conselhos, mas não precisa de autorização prévia do Congresso
Prazo: Máximo de 30 dias, prorrogável 1 vez por igual período, máximo 60 dias no total.
O decreto vai para o Congresso em 24 horas.
Estado de Sítio -> Sítio = Mais Grave/Longo)
O Presidente solicita autorização ao Congresso Nacional, precisa do aval do Congresso antes de decretar, salvo em caso de guerra
Prazo: Máximo de 30 dias, se for grave comoção inconstitucional, ou até parar a guerra, se for declaração de guerra.
Prorrogado por quanto tempo necessário, mas cada vez por no máximo 30 dias.
DEFESA = decreta - depois Congresso
SÍTIO = solicita - Congresso autoriza - decreta
Durante o estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente, que deverá relaxá-la se for ilegal.
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