Observando as disposições da Constituição Federal, acerca d...

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Q4273018 Direito Constitucional
Observando as disposições da Constituição Federal, acerca do Estado de Defesa e Estado de Sítio, analise as alternativas abaixo e assinale a opção CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 136, § 3º, I, estabelece, na vigência do estado de defesa: “I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;”. Como a alternativa C reproduz esse comando constitucional, é a correta.

Tema central: Estado de defesa e sítio
Análise das alternativas
A
Errada
A oitiva dos conselhos não basta para decretar o estado de sítio: é necessária autorização prévia do Congresso Nacional. A Constituição Federal, art. 137, caput, dispõe: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:”. O erro é omitir essa autorização, não atribuir a decretação ao Presidente.
B
Errada
O limite inicial é de trinta dias, não de quarenta e cinco. A Constituição Federal, art. 136, § 2º, determina: “§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.” A previsão correta de uma única prorrogação não corrige a alteração do prazo inicial.
C
Certa
O art. 136, § 3º, I, da Constituição Federal distribui precisamente os deveres e a faculdade envolvidos: o executor da medida deve comunicar imediatamente a prisão ao juiz competente; o juiz deve relaxá-la se for ilegal; e o preso pode requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A alternativa C respeita essas atribuições. O relaxamento não é facultativo nem depende do requerimento do exame.
D
Errada
A alternativa aplica ao estado de defesa a autorização parlamentar prévia exigida para o estado de sítio. No estado de defesa, o controle parlamentar ocorre depois da decretação. A Constituição Federal, art. 136, § 4º, estabelece: “§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.” Portanto, há controle do Congresso, mas não autorização prévia como condição para decretar a medida.
Pegadinha da questão
A banca troca a autorização prévia do Congresso para o estado de sítio pelo controle posterior do estado de defesa e altera o prazo deste de trinta para quarenta e cinco dias, mantendo correta a previsão de prorrogação.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o momento da participação parlamentar: no estado de sítio, autorização anterior à decretação; no estado de defesa, submissão do ato ao Congresso em até vinte e quatro horas após a decretação ou prorrogação.
  • No estado de defesa, verifique separadamente o prazo inicial de até trinta dias e a possibilidade de uma única prorrogação por igual período, condicionada à persistência das razões da decretação.
  • Nas garantias da prisão, distinga deveres e faculdade: o executor comunica imediatamente, o juiz relaxa a prisão ilegal e o preso pode requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

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Comentários

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No estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

Estado de Defesa → Presidente DECRETA → Congresso aprecia depois.

Estado de Sítio → Presidente SOLICITA AUTORIZAÇÃO → Congresso autoriza → Presidente decreta.

A opção C é a resposta correta da questão.

Análise das Alternativas

A (Incorreta): O estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional, e não apenas o decreto do Presidente após ouvir os conselhos (Art. 137 da CF/88).

B (Incorreta): O estado de defesa dura no máximo 30 dias, e não 45 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Art. 136, § 2º).

C (Correta): Reproduz exatamente o texto do Artigo 136, § 3º, da Constituição Federal sobre a comunicação imediata da prisão ao juiz.

D (Incorreta): O estado de defesa é decretado primeiro pelo Presidente e depois enviado ao Congresso (Art. 136, § 4º). Ele não pede autorização antes de decretar.

Estado de Defesa -> Defesa = Rápido/Curto​

O Presidente decreta direto -> ouve os conselhos, mas não precisa de autorização prévia do Congresso

​Prazo: Máximo de 30 dias, prorrogável 1 vez por igual período, máximo 60 dias no total.

​O decreto vai para o Congresso em 24 horas.

​Estado de Sítio -> Sítio = Mais Grave/Longo)

O Presidente solicita autorização ao Congresso Nacional, precisa do aval do Congresso antes de decretar, salvo em caso de guerra

​Prazo: Máximo de 30 dias, se for grave comoção inconstitucional, ou até parar a guerra, se for declaração de guerra.

Prorrogado por quanto tempo necessário, mas cada vez por no máximo 30 dias. 

DEFESA = decreta - depois Congresso

SÍTIO = solicita - Congresso autoriza - decreta

Durante o estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente, que deverá relaxá-la se for ilegal.

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