O capítulo relativo à nacionalidade integra rol direitos e ...
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A) ❌ Errada.
A perda da nacionalidade por cancelamento da naturalização ocorre por sentença judicial, e não por procedimento administrativo. A CF, art. 12, §4º, I, prevê:
“tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
B) ✅ Correta.
O art. 12, §3º, da CF estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos de:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do STF;
carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
Portanto, “oficial das Forças Armadas” é cargo privativo de brasileiro nato.
C) ❌ Errada.
A regra é que são brasileiros natos os nascidos no Brasil, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país.
D) ❌ Errada.
A naturalização extraordinária exige mais de 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, e não 20 anos, além de inexistência de condenação penal e requerimento da nacionalidade. Não é automática.
Gabarito: B
A alternativa correta é a B) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas.
Aqui está a justificativa baseada na Constituição Federal de 1988 (CF/88):
Por que a B está correta? O artigo 12, § 3º, inciso VI da CF/88 estabelece expressamente que o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
Por que a A está incorreta? De acordo com a Emenda Constitucional nº 131/2023, o cancelamento da naturalização por fraude ou atentado contra a ordem constitucional deve ocorrer por sentença judicial, e não por mero procedimento administrativo.
Por que a C está incorreta? O Brasil adota o critério jus soli (território), mas há uma exceção: não serão brasileiros natos os filhos de pais estrangeiros se estes estiverem a serviço de seu país de origem (Art. 12, I, "a"). Portanto, não é "em qualquer caso".
Por que a D está incorreta? A chamada "naturalização extraordinária" exige a residência ininterrupta por mais de quinze anos (e não vinte) e sem condenação penal, além do requerimento do interessado (Art. 12, II, "b"). Não é um processo automático.
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