O Ministério Público está incumbido de defender a ordem jur...
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A alternativa correta é a letra C: São funções institucionais do Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
Por que a alternativa C está correta?
O artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal estabelece literalmente essa competência como função institucional do Ministério Público.
Os princípios institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1º). O erro está na palavra divisibilidade; o princípio correto é a indivisibilidade
O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
- LETRA A= ASSEGURADO A PARTICIPAÇÃO DA OAB
- LETRA B= MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
- LETRA C= GABARITO
- LETRA D =UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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