No que diz respeito às taxas, assinale a alternativa INCORRE...
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Vamos analisar a questão sobre taxas, que são uma espécie de tributo. A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre as taxas.
As taxas estão previstas no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. Elas são tributos cobrados pela prestação de um serviço público ou pelo exercício do poder de polícia.
Exemplo prático: Quando um município cobra uma taxa de coleta de lixo, está cobrando pela prestação de um serviço público específico e divisível entre os moradores.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Sua competência tributária é exclusiva dos Estados e dos Municípios.
Esta alternativa é INCORRETA. A competência para instituir taxas é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Constituição Federal. Ou seja, não é exclusiva dos Estados e Municípios.
B - São tributos vinculados, retributivos ou contraprestacionais.
Esta alternativa está correta. As taxas são tributos vinculados, pois estão associadas a uma atividade estatal específica, como um serviço público ou poder de polícia.
C - As taxas de serviço são cobradas mediante a prestação de um serviço público que seja específico e divisível entre os usuários.
Esta alternativa está correta. Para cobrar uma taxa de serviço, o serviço público deve ser específico, como a coleta de lixo, e divisível, ou seja, pode ser mensurado para cada usuário.
D - As taxas de polícia disciplinam e verificam o cumprimento das exigências legais relacionadas à higiene, produção, mercado etc.
Esta alternativa está correta. As taxas de polícia são cobradas pelo exercício do poder de polícia, que inclui a fiscalização e disciplina de atividades para garantir o cumprimento da lei.
Ao analisar cada alternativa, é importante lembrar das competências tributárias de cada ente federativo e das características das taxas como tributos vinculados.
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Gabarito A
Letra A está incorreta
Constituição Federal:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
As taxas poderão ser instituídas pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, tendo, como fato gerador, uma possível, ou efetiva, atuação estatal.
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