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Q2563072 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Leia as afirmativas abaixo de acordo com o Código Tributário do Município de VarreSai/RJ.


I. No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de 0,5% tratandose de terreno.

II. O imposto, devido anualmente, será calculado sobre o valor venal do bem imóvel.

III. Sem prejuízo da edição da planta de valores, Poder Executivo atualizará os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção mediante a adoção de índices oficiais de correção monetária.

IV. O valor venal do bem imóvel será determinado, tratando-se de terreno, pelo valor das construções, obtido pela multiplicação da área construída, pelo valor unitário de metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da construção aplicados os fatores de correção, somado ao valor do terreno, ou de sua parte ideal.


Estão corretas as afirmativas: 

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Auditor Fiscal – Legislação Municipal de Varre-Sai/RJ

Interpretação e tema central: A questão trata das regras relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Varre-Sai/RJ. Exige do candidato conhecimento sobre base de cálculo, alíquota, atualização de valores e critérios de apuração do valor venal, com fundamento no Código Tributário Municipal, além de consonância com o CTN.

Legislação Aplicável:
Código Tributário Nacional (CTN), art. 33: "A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel."
CTN, art. 97, §2º: "A majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei (...) salvo no caso de simples correção monetária."
Súmula 160/STJ: "É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."

Análise das Afirmativas:

I – Incorreta. A afirmação fixa a alíquota em 0,5% para terrenos sem considerar que a fixação depende da lei local. O CTM de Varre-Sai prevê alíquotas distintas (verifique sempre a tabela municipal!).

II – Correta. Está de acordo com o art. 33 do CTN e a prática dos municípios: o imposto é anual e calculado sobre o valor venal do imóvel.

III – Correta. Segue o entendimento do CTN e da Súmula 160/STJ: a atualização pode ser feita via decreto, desde que limitada à correção monetária por índice oficial, não havendo majoração real sem lei.

IV – Incorreta. O conceito mistura o valor venal do terreno e de construções. Para terreno, considera-se apenas o valor do próprio terreno (e suas características, sem somar valor de construção).

Exemplo prático: Se um imóvel só tem terreno, aplica-se o valor venal apurado do terreno para o cálculo do IPTU, sem somar áreas construídas.

Justificativa da alternativa correta (B): As afirmativas II e III encontram respaldo legal e doutrinário, alinhando-se com o que determina o CTN e a jurisprudência do STJ.

Dicas para provas: Desconfie de valores fixos ou fórmulas genéricas (afirmativa I). Fique atento à distinção entre atualização por índice monetário e majoração de base (afirmativa III).

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