Considerando-se a Lei Municipal nº 95/1990 — Regime Jurídico...
Considerando-se a Lei Municipal nº 95/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o repouso semanal, assinalar a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema: A questão aborda o direito ao repouso semanal remunerado dos servidores públicos municipais de Ipê, conforme previsto na Lei Municipal nº 95/1990. O conhecimento exato do texto legal é fundamental para marcar a alternativa correta.
2. Legislação aplicável: O tema está expresso no Art. 59, §1º da Lei Municipal nº 95/1990: "A remuneração do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho."
Tal previsão também é alinhada à doutrina de Maurício Godinho Delgado ("Curso de Direito do Trabalho"), ressaltando que o repouso remunerado objetiva garantir convívio social e tempo de recuperação física e mental do servidor.
3. Tema central e exemplo prático: O repouso semanal remunerado significa que, mesmo não trabalhando num determinado dia, o servidor recebe por aquele dia como se tivesse trabalhado normalmente. Exemplo: se o servidor tem como repouso remunerado o domingo, ele recebe pelo domingo como se estivesse em expediente.
4. Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está perfeitamente de acordo com a Lei Municipal: a remuneração do dia de repouso é igual ao salário de um dia comum de trabalho. Este é um direito social básico e comum também no regime da CLT, cuja jurisprudência do TST admite a integração de horas extras habituais ao repouso (Súmula 172/TST).
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Erra ao prever "dois dias por semana" como repouso; a lei fala em apenas um dia por semana.
- C) Está incorreta, pois a falta injustificada durante a semana normalmente resulta em perda do repouso remunerado daquele período.
- D) Falha por limitar a compensação apenas mediante folga: a lei prevê obrigatoriedade de remuneração ou compensação, e a alternativa restringe indevidamente.
6. Pegadinhas: Atenção com expressões como “dois dias de cada semana” e “apenas concessão de folga” — são generalizações ou restrições que dificultam a correta aplicação da lei e devem ser identificadas com leitura cautelosa.
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