Em 16 de março de 2021 entrou em vigor a RDC 430/2020 da Anv...
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Art. 64. São obrigações das empresas que realizam o transporte de medicamentos:
I - dispor do manifesto de carga transportada com a previsão de desembarque a bordo do veículo transportador;
II - monitorar as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados;
III - aplicar os sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis;
IV - fornecer ao contratante todos os dados relativos às condições de conservação durante o transporte, bem como durante a armazenagem em trânsito;
V - prover acesso aos medicamentos restritamente a pessoal autorizado e treinado;
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