Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a res...
No processo civil, o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, quando houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar‑lhe excessivamente onerosa.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema: A questão aborda o ônus da prova no contexto de ações judiciais envolvendo proteção de dados pessoais regidas pela Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O foco é a possibilidade do juiz inverter o ônus da prova em favor do titular dos dados diante de determinadas circunstâncias no processo civil.
Base Legal:
LGPD, Art. 42, §2º: “O juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular quando, a seu juízo, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.”
Esse artigo reproduz, em essência, a previsão do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor e é compatível com o art. 373, §1º do CPC sobre a inversão do ônus da prova.
Explicação do Tema Central:
A inversão do ônus da prova permite ao juiz decidir que a responsabilidade de provar determinado fato recai sobre a parte que, originalmente, não teria esse encargo processual. Na LGPD, isso pode favorecer o titular dos dados, facilitando sua defesa diante de um tratamento inadequado de seus dados pessoais por parte do agente de tratamento (pessoa física ou jurídica, pública ou privada).
Exemplo Prático:
Suponha que um titular alegue vazamento de seus dados em uma empresa de tecnologia. Se demonstrar verossimilhança nas alegações ou hipossuficiência técnica para comprovar o vazamento, ou ainda, se a produção de prova depender de altos custos ou de informações em poder exclusivo da empresa, o juiz poderá inverter o ônus da prova, exigindo da empresa que prove que não houve falha.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque repete exatamente as hipóteses previstas no art. 42, §2º da LGPD: verossimilhança da alegação, hipossuficiência do titular ou excessiva onerosidade na produção de prova. Essas condições materializam a proteção efetiva do titular dos dados.
Pegadinhas e Cuidados:
Atenção! Muitos candidatos confundem os critérios da inversão do ônus da prova somente com as regras do CDC, mas a LGPD traz previsão específica para casos envolvendo dados pessoais.
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Comentários
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Art. 42, § 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
GAB: CERTO
| 2x que a QUADRIX cobra esse Art.
a pergunta é: no que um assistente de TI vai usar esse conhecimento?
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