As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3949558 Direito Administrativo
As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 127, caput e parágrafo único: "Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Parágrafo único. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

Tema central: Regime disciplinar do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a Lei nº 8.112/1990 não condiciona a penalidade disciplinar à existência de dano material ao erário. O art. 127, parágrafo único, prevê advertência pela mera violação de proibição do art. 117 ou pela inobservância de dever funcional. Portanto, violações éticas e institucionais podem gerar consequência administrativa mesmo sem prejuízo patrimonial.
B
Errada
Incorreta porque as normas disciplinares têm caráter obrigatório. A base é expressa ao afirmar que a Lei nº 8.112/1990 estabelece proibições funcionais no art. 117 e penalidades disciplinares no art. 127. Isso exclui a ideia de regra meramente orientadora ou dependente da avaliação subjetiva do servidor.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei nº 8.112/1990 prevê consequência administrativa para violação de proibição legal ou inobservância de dever funcional, nos termos do art. 127, parágrafo único. Como apoio, o art. 116, III e IX, impõe ao servidor observar as normas legais e regulamentares e manter conduta compatível com a moralidade administrativa, o que afasta a ideia de que apenas dano material ao erário ou tipificação penal autorizariam sanção.
D
Errada
Incorreta porque confunde ilícito administrativo-disciplinar com ilícito penal. A base afirma que o regime disciplinar alcança ilícitos administrativos e ético-funcionais, não apenas condutas tipificadas como crime. Além disso, o art. 127, parágrafo único, admite sanção por violação de proibição legal ou dever funcional, sem exigir previsão penal específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sanção disciplinar e responsabilidade penal ou patrimonial: a Lei nº 8.112/1990 pune administrativamente a violação de dever funcional e de proibição legal mesmo sem crime e mesmo sem dano ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa exigir dano ao erário para haver punição disciplinar, desconfie: a base legal admite sanção por violação de dever funcional ou de proibição administrativa.
  • Separe ilícito administrativo de ilícito penal: nem toda infração disciplinar precisa ser crime para gerar consequência administrativa.
  • Em Lei nº 8.112/1990, leia em conjunto art. 117 (proibições) e art. 127 (penalidades): esse cruzamento costuma resolver a questão.

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