Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a res...
A identidade e as informações de contato do encarregado não deverão ser divulgadas publicamente.
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Gabarito: Errado
Interpretação do Enunciado: O tema central é a divulgação da identidade e contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO), conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A questão testa o conhecimento sobre a publicidade obrigatória dessas informações pelo controlador.
Base Legal: O Art. 41, §1º da LGPD dispõe textualmente:
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Explicação do Tema: A LGPD exige transparência no tratamento de dados pessoais, garantindo que o titular saiba com quem pode se comunicar para exercer seus direitos ou sanar dúvidas. O encarregado (DPO) funciona como canal direto entre controlador e titulares, devendo ser de fácil identificação e acesso por qualquer interessado.
Exemplo Prático: Imagine um site de um órgão público ou empresa que coleta dados de usuários. Em sua página ou na política de privacidade, deve estar claramente disponível o nome e o e-mail do encarregado de dados, para que qualquer cidadão possa entrar em contato a respeito de seus dados pessoais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada porque a informação deve obrigatoriamente ser pública, para garantir comunicação célere e efetiva entre o titular e o controlador. A publicação dessas informações protege direitos, facilita denúncias e riscos, além de favorecer boas práticas de governança.
Doutrina e Observações de Prova: Como bem pontuam Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes, a publicidade das informações do DPO reforça a confiança e assegura o efetivo exercício dos direitos dos titulares. Fique atento a pegadinhas: enunciados invertidos (“não deverão ser”) ou expressões absolutas costumam ser utilizadas para confundir o candidato.
Resumo para provas: A identidade e contato do encarregado devem, sim, ser divulgados publicamente, conforme exige a LGPD.
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Comentários
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art. 41 § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
gab: errado
Questões da Cebraspe é maneirin p revisar..
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