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O processo garante a disputa igualitária entre as empresas, ...

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Q4110420 Direito Administrativo
O processo garante a disputa igualitária entre as empresas, com a contração do serviço de melhor qualidade. Por seguir o princípio democrático, considerando o preço, a técnica, o lance, a oferta e a qualidade das concorrentes, a licitação deve respeitar alguns princípios, tais como:

I- Legalidade: avaliar todas as propostas inscritas; II-Impessoalidade: tratar todos os participantes da mesma forma; III-Isonomia: tratar todos os com subjetividade; IV- Moralidade e Probidade Administrativa: prezar pela conduta lícita;
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável". O dispositivo confirma os princípios invocados na questão e afasta a assertiva III, pois igualdade/isonomia não admite tratamento "com subjetividade".

Tema central: Princípios licitatórios
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a assertiva IV. Isso contraria diretamente o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que prevê de forma expressa moralidade e probidade administrativa no rol de princípios aplicáveis às licitações.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque contempla a assertiva IV, que está amparada diretamente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, o qual prevê expressamente moralidade e probidade administrativa como princípios aplicáveis às licitações, e porque exclui a assertiva III, juridicamente incompatível com a igualdade/isonomia, já que tratamento subjetivo entre licitantes contraria o regime de igualdade. Quanto à assertiva I, a base registra que sua formulação não traduz com precisão técnica todo o conteúdo da legalidade, mas a banca a vinculou ao rol principiológico. Há tensão com a assertiva II, cuja redação é compatível em termos gerais com a impessoalidade, porém a manutenção do gabarito oficial decorre decisivamente da exclusão segura da III.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva III. O erro jurídico da III é objetivo: isonomia corresponde à igualdade de tratamento entre os licitantes, e não a tratamento "com subjetividade". A subjetividade contraria a igualdade referida no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
D
Errada
Está errada porque pressupõe corretas todas as assertivas, mas a III é incompatível com o princípio da igualdade/isonomia previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A lei consagra igualdade, não subjetividade no tratamento dos participantes.
Pegadinha da questão
A confusão real foi tentar associar isonomia a tratamento "com subjetividade". O princípio correto é o oposto: igualdade de tratamento entre licitantes, em consonância com o julgamento objetivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios da Lei nº 14.133/2021, confronte a assertiva com o rol expresso do art. 5º.
  • Se aparecer isonomia ou igualdade, elimine enunciados que admitam subjetividade ou diferenciação sem critério jurídico.
  • Moralidade e probidade administrativa aparecem expressamente no art. 5º e podem ser cobradas separadamente.
  • Se a redação da assertiva for simplificada, separe duas coisas: o nome do princípio previsto em lei e a descrição dada pela banca.

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