O processo garante a disputa igualitária entre as empresas, ...

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Q4110420 Direito Administrativo
O processo garante a disputa igualitária entre as empresas, com a contração do serviço de melhor qualidade. Por seguir o princípio democrático, considerando o preço, a técnica, o lance, a oferta e a qualidade das concorrentes, a licitação deve respeitar alguns princípios, tais como:

I- Legalidade: avaliar todas as propostas inscritas; II-Impessoalidade: tratar todos os participantes da mesma forma; III-Isonomia: tratar todos os com subjetividade; IV- Moralidade e Probidade Administrativa: prezar pela conduta lícita;
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 5º, trecho inicial, estabelece: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade”. Como a norma contempla conjuntamente impessoalidade e igualdade, a descrição do item II não sustenta, por si só, a exclusão desse item; assim, B é mantida apenas como gabarito oficial, sem validação jurídica.

Tema central: Princípios licitatórios e suas descrições
Análise das alternativas
A
Errada
Ao afirmar que apenas I e II estão corretos, exclui IV, embora a exigência de conduta lícita seja compatível com os princípios da moralidade e da probidade administrativa previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A descrição incompleta desses princípios não torna IV necessariamente falso. Além disso, I não constitui definição de legalidade e não pode impor exame de conformidade de todas as propostas diante do art. 59, § 1º.
B
Certa
B é a alternativa indicada oficialmente, mas há inconsistência material no gabarito. O item IV é defensável porque a conduta lícita é compatível com moralidade e probidade, embora não esgote esses princípios. Entretanto, não há fundamento para excluir II: impessoalidade e igualdade são compatíveis, e o tratamento sem favorecimentos pessoais atende a ambas. Além disso, I não define tecnicamente a legalidade. Se interpretado como obrigação de verificar a conformidade de todas as propostas, contraria a Lei nº 14.133/2021, art. 59, § 1º: “§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.” Assim, a classificação de B como correta registra exclusivamente o resultado oficial. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Errada
Inclui III, que associa isonomia à subjetividade. A Lei nº 14.133/2021, art. 11, II, estabelece: “II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;”. A subjetividade atribuída ao tratamento dos participantes contraria essa exigência e o julgamento objetivo. A alternativa também exclui IV, cuja descrição é compatível com moralidade e probidade.
D
Errada
Não é possível considerar todos os itens corretos porque III contraria o tratamento isonômico exigido pelo art. 11, II, da Lei nº 14.133/2021: isonomia não significa tratar os participantes com subjetividade. Esse erro basta para afastar a alternativa, independentemente da imprecisão adicional de I.
Pegadinha da questão
A confusão expressa está em associar isonomia à subjetividade. Há também uma inconsistência no gabarito: o tratamento igualitário não se torna incompatível com a impessoalidade por também corresponder à isonomia.
Dica para questões semelhantes
  • Não trate impessoalidade e igualdade como princípios mutuamente exclusivos: o tratamento sem favorecimentos pessoais é compatível com ambos.
  • Rejeite a associação entre isonomia e subjetividade; o tratamento dos licitantes deve ser isonômico e o julgamento, objetivo.
  • Não confunda legalidade com obrigação de examinar a conformidade de todas as propostas: o art. 59, § 1º, permite verificar exclusivamente a mais bem classificada.
  • Distinga descrição incompleta de descrição incompatível: a conduta lícita não esgota moralidade e probidade, mas é compatível com esses princípios.

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Comentários

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Que gabarito é esse????

Moralidade conduta lícita?

Tendi foi nada.

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