O processo garante a disputa igualitária entre as empresas, ...
I- Legalidade: avaliar todas as propostas inscritas; II-Impessoalidade: tratar todos os participantes da mesma forma; III-Isonomia: tratar todos os com subjetividade; IV- Moralidade e Probidade Administrativa: prezar pela conduta lícita;
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 5º, trecho inicial, estabelece: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade”. Como a norma contempla conjuntamente impessoalidade e igualdade, a descrição do item II não sustenta, por si só, a exclusão desse item; assim, B é mantida apenas como gabarito oficial, sem validação jurídica.
- Não trate impessoalidade e igualdade como princípios mutuamente exclusivos: o tratamento sem favorecimentos pessoais é compatível com ambos.
- Rejeite a associação entre isonomia e subjetividade; o tratamento dos licitantes deve ser isonômico e o julgamento, objetivo.
- Não confunda legalidade com obrigação de examinar a conformidade de todas as propostas: o art. 59, § 1º, permite verificar exclusivamente a mais bem classificada.
- Distinga descrição incompleta de descrição incompatível: a conduta lícita não esgota moralidade e probidade, mas é compatível com esses princípios.
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Comentários
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Que gabarito é esse????
Moralidade conduta lícita?
Tendi foi nada.
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