Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a re...
O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando com base no legítimo interesse.
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Gabarito: CERTO (C)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
O item trata da obrigação do controlador e do operador em manter registros das operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
A legislação aplicável é o Art. 37 da LGPD:
“O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.”
Explicação do tema central:
A LGPD exige transparência e rastreabilidade nas atividades de tratamento de dados pessoais. O registro das operações é fundamental para garantir que, caso haja fiscalização ou questionamentos, a empresa/instituição possa comprovar que cumpre a lei. O destaque especial para as operações baseadas em legítimo interesse ocorre porque essa hipótese exige maior responsabilidade na demonstração da legalidade do tratamento.
Exemplo prático:
Imagine um setor de TI de um órgão público que processa dados pessoais de cidadãos utilizando um sistema informatizado para melhorar serviços, alegando legítimo interesse. É obrigatório manter um registro detalhado dessas operações para demonstrar o motivo do uso desses dados caso haja investigação ou solicitação dos titulares.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está CERTA porque repete, literalmente, o texto do art. 37 da LGPD. O registro é uma demonstração de boa-fé e conformidade, além de ser exigência legal expressa.
Referência doutrinária:
Como ressalta Danilo Doneda, o registro das operações “é mecanismo de transparência e responsabilização (...), especialmente quando fundamentado no legítimo interesse”.
Laura Schertel Mendes enfatiza que “a manutenção de registros detalhados é essencial para a proteção do titular e a conformidade legal”.
Possíveis pegadinhas:
Fique atento! Questões podem tentar confundir indicando que apenas o controlador ou só o operador devem manter registros, ou omitir a referência ao legítimo interesse. A LGPD exige claramente ambos os agentes!
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Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
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