A internação psiquiátrica involuntária e a respectiva ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308463 Direitos Humanos
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
A internação psiquiátrica involuntária e a respectiva alta deverão ser, no prazo de setenta e duas horas, comunicadas ao Ministério Público Estadual.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada, que trata da internação psiquiátrica involuntária e a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público Estadual.

Tema Jurídico: A questão aborda a legislação sobre saúde mental no Brasil, especificamente a internação psiquiátrica involuntária. Este tema está regulado pela Lei nº 10.216/2001, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 8º da Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas.

Explicação do Tema Central: A questão explora o procedimento necessário para garantir a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, assegurando que a internação involuntária seja supervisionada por uma entidade externa, como o Ministério Público, para evitar abusos.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa com um transtorno mental grave, que coloca em risco sua segurança e a de outros, é internada involuntariamente em um hospital psiquiátrico. A direção do hospital tem a obrigação de comunicar essa internação ao Ministério Público Estadual em até 72 horas, garantindo que a situação seja monitorada por uma autoridade imparcial.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta (C - Certo) porque segue exatamente o que está previsto na legislação vigente. A comunicação ao Ministério Público é uma exigência legal para garantir a transparência e a supervisão dos procedimentos de internação involuntária.

Alternativa Incorreta: A questão é do tipo "Certo ou Errado", portanto, não há outras alternativas para analisar. No entanto, é importante lembrar que qualquer divergência no prazo ou na comunicação correta ao Ministério Público seria considerada um erro.

Possíveis Pegadinhas: A pegadinha aqui poderia estar na interpretação do prazo de 72 horas. É crucial ler atentamente o enunciado e lembrar que o prazo para comunicação é contado a partir do momento da internação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art - 6º - § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Meu Vade mecum nem tem essa lei 10.216/2001, que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Obrigado pelo comentário do colega.
Abraço.

Só não passa quem desiste.

"Retoceder nunca! Render-se Jamais!"

LEI 10.216/01

Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo