O ato administrativo submete-se a regime jurídico próprio, ...

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Q4274709 Direito Administrativo
O ato administrativo submete-se a regime jurídico próprio, dotado de atributos e requisitos cuja compreensão é indispensável ao controlador. Sobre o ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A formulação doutrinária majoritária admite a execução direta sem autorização judicial prévia quando houver previsão legal ou urgência; como a alternativa B afirma esses pressupostos, é a correta.

Tema central: Atributos dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
A imperatividade consiste na imposição unilateral de obrigações ou restrições. Certidões e pareceres, considerados como atos meramente enunciativos, apenas declaram situações ou emitem opinião, sem impor por si obrigações ao administrado. Falta, portanto, o efeito jurídico que caracteriza a imperatividade.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao conceito tradicional de autoexecutoriedade: presentes a previsão legal ou a urgência, a Administração pode executar diretamente o ato sem obter autorização judicial prévia. As hipóteses são alternativas, não cumulativas. Essa dispensa de autorização prévia não afasta o controle judicial da atuação administrativa. Trata-se de formulação doutrinária majoritária, e não de transcrição da Lei nº 9.784/1999.
C
Errada
Motivo e motivação são conceitos distintos: motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato; motivação é a exposição formal dessas razões. A alternativa atribui ao motivo a definição de motivação. O art. 50 da Lei nº 9.784/1999 oferece apoio à distinção ao exigir, nas hipóteses nele previstas, a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
D
Errada
A presunção de legitimidade é relativa: admite prova em contrário e pode ser afastada pela demonstração da invalidade do ato. A alternativa erra ao qualificá-la como absoluta e impedir sua contestação pelo interessado.
E
Errada
A qualificação do vício como insanável já impede a convalidação. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 estabelece: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Utilizado como referência normativa, o dispositivo exige defeito sanável, além da ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros. Não é necessário discutir os elementos objeto e motivo para eliminar a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca troca conceitos e efeitos jurídicos: imposição unilateral não é execução direta; motivo não é motivação; presunção relativa não é absoluta; vício insanável não admite convalidação.
Dica para questões semelhantes
  • Na autoexecutoriedade, verifique a execução direta sem autorização judicial prévia e a presença de previsão legal ou urgência; não confunda essa dispensa com ausência de controle judicial.
  • Diferencie os pressupostos de fato e de direito do ato, que constituem o motivo, da exposição formal dessas razões, que constitui a motivação.
  • Para reconhecer imperatividade, procure imposição unilateral de obrigações ou restrições; atos meramente enunciativos não apresentam esse efeito.
  • Na convalidação, verifique primeiro se o defeito é sanável e, depois, a ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.

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  • Atributos do ato administrativo é PATI:
  • ​Presunção de Legitimidade: Todo ato nasce com o selo de "legal" até que provem o contrário (presunção relativa).
  • Autoexecutoriedade: A Administração Pública pode executar suas próprias decisões por meios diretos, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário
  • ​Tipicidade: O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.
  • ​Imperatividade: O ato se impõe a terceiros independentemente de concordância e pode ser posto em prática pela própria Administração sem o Juiz.

LEMBRANDO:

A autoexecutoriedade não é requisito, mas atributo do ato administrativo. 

A alternativa correta é a B. ✅

B — A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente seus atos, sem prévia autorização judicial, nas hipóteses de lei ou urgência.

  • A ❌ A imperatividade não é característica dos atos enunciativos, como certidões e pareceres. Esses atos, em regra, apenas certificam ou opinam, sem impor obrigações.
  • B ✅ A autoexecutoriedade permite que a Administração execute materialmente determinadas decisões sem necessidade de autorização judicial, quando houver previsão legal ou situação de urgência.
  • C ❌ Motivo e motivação não se confundem. O motivo são os pressupostos de fato e de direito que fundamentam o ato; a motivação é a exposição desses fundamentos.
  • D ❌ A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário.
  • E ❌ A convalidação é possível para vícios sanáveis, não para vícios insanáveis no objeto ou motivo.

 Gabarito: B.

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