O ato administrativo submete-se a regime jurídico próprio, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A formulação doutrinária majoritária admite a execução direta sem autorização judicial prévia quando houver previsão legal ou urgência; como a alternativa B afirma esses pressupostos, é a correta.
- Na autoexecutoriedade, verifique a execução direta sem autorização judicial prévia e a presença de previsão legal ou urgência; não confunda essa dispensa com ausência de controle judicial.
- Diferencie os pressupostos de fato e de direito do ato, que constituem o motivo, da exposição formal dessas razões, que constitui a motivação.
- Para reconhecer imperatividade, procure imposição unilateral de obrigações ou restrições; atos meramente enunciativos não apresentam esse efeito.
- Na convalidação, verifique primeiro se o defeito é sanável e, depois, a ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.
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Comentários
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- Atributos do ato administrativo é PATI:
- Presunção de Legitimidade: Todo ato nasce com o selo de "legal" até que provem o contrário (presunção relativa).
- Autoexecutoriedade: A Administração Pública pode executar suas próprias decisões por meios diretos, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário
- Tipicidade: O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.
- Imperatividade: O ato se impõe a terceiros independentemente de concordância e pode ser posto em prática pela própria Administração sem o Juiz.
LEMBRANDO:
A autoexecutoriedade não é requisito, mas atributo do ato administrativo.
A alternativa correta é a B. ✅
B — A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente seus atos, sem prévia autorização judicial, nas hipóteses de lei ou urgência.
- A ❌ A imperatividade não é característica dos atos enunciativos, como certidões e pareceres. Esses atos, em regra, apenas certificam ou opinam, sem impor obrigações.
- B ✅ A autoexecutoriedade permite que a Administração execute materialmente determinadas decisões sem necessidade de autorização judicial, quando houver previsão legal ou situação de urgência.
- C ❌ Motivo e motivação não se confundem. O motivo são os pressupostos de fato e de direito que fundamentam o ato; a motivação é a exposição desses fundamentos.
- D ❌ A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário.
- E ❌ A convalidação é possível para vícios sanáveis, não para vícios insanáveis no objeto ou motivo.
Gabarito: B.
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