Uma das formas de fazer a identificação de pessoas é por me...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.037/2009, art. 2º, caput e inciso V: "Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:"; "V – carteira de identificação funcional;". Como a questão pede o documento legalmente apto a atestar a identificação civil, a alternativa correta é a que reproduz o documento expressamente previsto nesse rol: a carteira de identificação funcional.
- Quando a questão perguntar por documento apto a atestar identificação civil, confronte diretamente as opções com o rol do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.
- Não presuma que todo documento oficial ou amplamente utilizado sirva para esse fim sem previsão legal expressa.
- Se uma alternativa reproduz exatamente documento previsto no dispositivo legal e as demais não, o critério decisivo é a literalidade da lei.
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- Carteira de Identidade (como a nova Carteira de Identidade Nacional - CIN);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Profissional (emitida por conselhos de classe, como OAB, CRM, etc.);
- Passaporte;
- Carteira de Identificação Funcional;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (incluindo o modelo digital com QR Code);
A carteira de identificação funcional pode ser usado como documento de identificação pessoal
Questão cabível de recurso:
2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho; (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
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