Uma das formas de fazer a identificação de pessoas é por me...

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Q3796074 Direito Civil
Uma das formas de fazer a identificação de pessoas é por meio de documentos legalmente emitidos pelos órgãos competentes. Nesse sentido, é considerado um documento público para que o cidadão seja considerado civilmente identificado.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.037/2009, art. 2º, caput e inciso V: "Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:"; "V – carteira de identificação funcional;". Como a questão pede o documento legalmente apto a atestar a identificação civil, a alternativa correta é a que reproduz o documento expressamente previsto nesse rol: a carteira de identificação funcional.

Tema central: Identificação civil
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Certidão de nascimento não consta, no art. 2º da Lei nº 12.037/2009, como um dos documentos listados para atestar a identificação civil no dispositivo usado para resolver a questão. O erro está na ausência de previsão no rol legal aplicável.
B
Errada
Incorreta. Registro de casamento não integra o rol do art. 2º da Lei nº 12.037/2009. Portanto, falta o requisito decisivo da previsão legal no dispositivo pertinente.
C
Errada
Incorreta. Carteira de estudante não está prevista no art. 2º da Lei nº 12.037/2009 como documento que atesta a identificação civil para o fim cobrado. O confronto com o rol legal exclui a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 12.037/2009 inclui expressamente, no art. 2º, V, a carteira de identificação funcional entre os documentos que atestam a identificação civil. O critério decisivo aqui é a previsão legal expressa no rol aplicável à questão.
E
Errada
Incorreta. Cartão do SUS não aparece no rol do art. 2º da Lei nº 12.037/2009 como documento apto a atestar a identificação civil no contexto da questão. Sem previsão no dispositivo aplicável, a alternativa deve ser afastada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre documentos públicos ou de uso cotidiano e os documentos especificamente elencados na Lei nº 12.037/2009 para atestar a identificação civil. Não basta ser documento emitido por órgão público; é preciso constar do rol legal pertinente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar por documento apto a atestar identificação civil, confronte diretamente as opções com o rol do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.
  • Não presuma que todo documento oficial ou amplamente utilizado sirva para esse fim sem previsão legal expressa.
  • Se uma alternativa reproduz exatamente documento previsto no dispositivo legal e as demais não, o critério decisivo é a literalidade da lei.

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Comentários

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  • Carteira de Identidade (como a nova Carteira de Identidade Nacional - CIN);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira Profissional (emitida por conselhos de classe, como OAB, CRM, etc.);
  • Passaporte;
  • Carteira de Identificação Funcional;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (incluindo o modelo digital com QR Code);

A carteira de identificação funcional pode ser usado como documento de identificação pessoal

Questão cabível de recurso:

2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho; (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

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