A administração pública direta e indireta rege-se por princ...

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Q4274704 Direito Administrativo
A administração pública direta e indireta rege-se por princípios expressos que orientam a validade de seus atos e a conduta do agente público. A compreensão do alcance de cada princípio evita equívocos na sua aplicação. Acerca dos princípios da administração pública, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__) O princípio da eficiência figura entre os princípios expressos desde a redação originária de 1988, não tendo sido acrescentado posteriormente.
(__) O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de autoridades na publicidade dos atos de governo.
(__) O princípio da legalidade submete a Administração à atuação conforme a lei e o direito, e não à mera vontade  do gestor.
(__) O princípio da publicidade admite o sigilo como regra geral dos atos administrativos, salvo previsão em contrário.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A EC nº 19, de 4 de junho de 1998, art. 3º, ao alterar o art. 37, caput, da Constituição Federal, introduziu a eficiência na enumeração expressa: "obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Assim, é falsa a afirmação de que ela constava da redação originária. A vedação de promoção pessoal e a vinculação à lei e ao Direito tornam verdadeiras a segunda e a terceira afirmativas; a publicidade como regra e o sigilo como exceção tornam falsa a quarta. Resultado: F, V, V, F.

Tema central: Princípios expressos da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira e a segunda classificações. A primeira é falsa: a eficiência foi acrescentada à enumeração expressa do art. 37, caput, pela EC nº 19/1998. A segunda é verdadeira: o art. 37, § 1º, da Constituição veda elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade institucional.
B
Errada
Erra a segunda e a quarta classificações. A vedação constitucional à promoção pessoal torna a segunda verdadeira. Já a quarta é falsa porque o art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 estabelece publicidade como preceito geral e sigilo como exceção, e não o contrário.
C
Errada
Inverte as quatro classificações: a inclusão expressa da eficiência ocorreu em 1998, tornando a primeira falsa; a promoção pessoal na publicidade institucional é constitucionalmente vedada, tornando a segunda verdadeira; a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito, tornando a terceira verdadeira; e o sigilo é excepcional, tornando a quarta falsa.
D
Errada
Erra a primeira e a terceira classificações. A eficiência não integrava a enumeração originária do art. 37, caput, de modo que a primeira é falsa. A terceira é verdadeira porque a legalidade exige conformidade com a lei e o Direito, fórmula expressamente prevista no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.784/1999 para os processos administrativos federais.
E
Certa
A alternativa E corresponde aos quatro parâmetros normativos. A primeira afirmativa é falsa porque a inclusão expressa da eficiência no caput do art. 37 ocorreu pela EC nº 19/1998, e não em 1988. A segunda é verdadeira conforme a Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." A terceira é verdadeira porque a legalidade vincula a Administração ao ordenamento, não à vontade do gestor; no âmbito dos processos administrativos federais, a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, explicita: "I - atuação conforme a lei e o Direito;". A quarta é falsa porque inverte a Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: "I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;".
Pegadinha da questão
Confundir a enumeração atual do art. 37 com sua redação originária e inverter a relação entre publicidade, que é a regra, e sigilo, que é a exceção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva mencionar a redação originária do art. 37, distinga-a da alteração promovida pela EC nº 19/1998: a inclusão expressa da eficiência ocorreu em 1998.
  • Na publicidade institucional, verifique se nomes, símbolos ou imagens caracterizam promoção pessoal: esse é o critério da vedação constitucional.
  • Não confunda publicidade como regra com publicidade absoluta: o sigilo é admitido excepcionalmente.
  • A fórmula de atuação conforme a lei e o Direito está expressa na Lei nº 9.784/1999 para os processos administrativos federais; ela não autoriza afirmar aplicação direta e indistinta dessa lei a todos os entes.

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Comentários

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Aparentemente o princípio da impessoalidade e parecido com a da publicidade, pelo menos foi onde eu errei. Erro que poderia ter sido evitado caso eu tivesse avaliado todas as opões da pergunta antes de marcar.

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