A contratação pública submete-se a modalidades de licitação...
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Gabarito A
A Lei 14.133/2021 dispõe que o diálogo competitivo é:
Art. 6º […]
XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Nesse sentido, a Administração tem definida uma necessidade, mas, para estabelecer a melhor solução para atender a essa demanda complexa, necessita de uma aproximação com a iniciativa privada, a qual se dá por meio dos referidos diálogos.
A Lei 14.133/2021 estabelece algumas premissas básicas para utilização dessa modalidade, restringindo-a às contratações em que a Administração:
Art. 32. […]
I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
Fonte:https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/3-6-5-dialogo-competitivo-2/
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