A Lei nº 14.133/2021 trouxe alterações sobre licitações e co...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: A alternativa D reconhece a responsabilidade de governança atribuída à alta administração pelo art. 11, parágrafo único: “A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos”. Esse eixo confirma que a alternativa corresponde ao marco da Lei nº 14.133/2021.
- Ao examinar contratação direta, confira os requisitos de razão da escolha do contratado e justificativa de preço; ausência de disputa não significa ausência de controle.
- Distinga a possibilidade de prever matriz de riscos da afirmação de que ela seria obrigatória em toda contratação.
- Confronte alegações de sigilo com a regra de publicidade e suas exceções legais; a publicidade não é absoluta, mas o sigilo também não é livre.
- Diante de afirmação de extinção das sanções penais, verifique a tipificação dos crimes no Código Penal introduzida pelo art. 178 da Lei nº 14.133/2021.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é: Ampliar mecanismos de transparência, prever matriz de risco e aperfeiçoar a governança nas contratações públicas.
Aqui está a explicação detalhada de por que este é o ponto que evidência o "novo marco":
1. Ampliar Mecanismos de Transparência
- PNCP: A nova lei cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site centralizado obrigatório para divulgar todas as licitações e contratos, aumentando o controle social e a visibilidade.
- Prioridade ao Eletrônico: O processo eletrônico passa a ser a regra, tornando a documentação mais acessível, enquanto o presencial se torna exceção.
2. Prever Matriz de Risco (Alocação de Riscos)
- A NLLC (art. 22) prevê expressamente a Matriz de Alocação de Riscos nos contratos, definindo de antemão qual parte (Administração ou contratado) assume a responsabilidade por eventos incertos (ex: aumento de preço, atrasos por clima).
- Objetivo: Isso traz maior previsibilidade jurídica e evita reequilíbrios contratuais desnecessários e injustificados, tornando a gestão mais eficiente.
3. Aperfeiçoar a Governança nas Contratações Públicas
- A nova lei foca intensamente na fase preparatória (planejamento) e na gestão de riscos.
- Agentes de Contratação: Institui a figura do agente de contratação, exigindo maior capacitação e segregando funções para evitar corrupção.
- Responsabilidade: Atribui à alta administração a responsabilidade pela governança e implementação de controles internos para garantir resultados.
Em resumo: A Lei 14.133/2021 mudou o foco da burocracia (procedimento) para a gestão estratégica (resultados, planejamento e transparência), caracterizando um novo marco no Direito Administrativo Brasileiro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo