A Lei nº 14.133/2021 trouxe alterações sobre licitações e co...

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Q3292488 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 trouxe alterações sobre licitações e contratos administrativos. Determine o ponto que evidencia esse novo marco: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A alternativa D reconhece a responsabilidade de governança atribuída à alta administração pelo art. 11, parágrafo único: “A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos”. Esse eixo confirma que a alternativa corresponde ao marco da Lei nº 14.133/2021.

Tema central: Governança, riscos e transparência
Análise das alternativas
A
Errada
A contratação direta não autoriza escolha arbitrária nem dispensa a análise do preço. A Lei nº 14.133/2021, art. 72, incisos VI e VII, exige: “VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;”. Esses requisitos afastam a alegada liberdade de contratar sem justificativa da escolha ou controle econômico. O erro não está na ausência de disputa competitiva, que não é necessariamente exigida na contratação direta.
B
Errada
A Lei nº 14.133/2021 não extinguiu as sanções penais: seu art. 178 introduziu crimes relativos às contratações públicas no Código Penal. Entre eles: “Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” A existência expressa de crime punido com reclusão e multa contradiz a alternativa.
C
Errada
A publicidade é a regra, não o privilégio de negociações secretas. A Lei nº 14.133/2021 determina: “Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.” Essa ressalva não autoriza sigilo indiscriminado nem dispensa formalidades; mesmo a contratação direta exige instrução com razão da escolha do contratado e justificativa de preço, conforme o art. 72, VI e VII.
D
Certa
A alternativa D corresponde a três previsões legais específicas: responsabilidade da alta administração pela governança, possibilidade de matriz de alocação de riscos e divulgação centralizada dos atos. Quanto à matriz, a Lei nº 14.133/2021, art. 22, caput, estabelece: “O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado”. Quanto à transparência, prevê: “Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;”. Portanto, a alternativa identifica instrumentos expressamente previstos, sem afirmar que a matriz seja obrigatória em toda contratação.
Pegadinha da questão
Confundir contratação direta com contratação sem justificativa da escolha e do preço. Também é necessário distinguir previsão de matriz de riscos de obrigatoriedade universal: o art. 22, caput, emprega “poderá”.
Dica para questões semelhantes
  • Ao examinar contratação direta, confira os requisitos de razão da escolha do contratado e justificativa de preço; ausência de disputa não significa ausência de controle.
  • Distinga a possibilidade de prever matriz de riscos da afirmação de que ela seria obrigatória em toda contratação.
  • Confronte alegações de sigilo com a regra de publicidade e suas exceções legais; a publicidade não é absoluta, mas o sigilo também não é livre.
  • Diante de afirmação de extinção das sanções penais, verifique a tipificação dos crimes no Código Penal introduzida pelo art. 178 da Lei nº 14.133/2021.

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Comentários

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A alternativa correta é: Ampliar mecanismos de transparência, prever matriz de risco e aperfeiçoar a governança nas contratações públicas. 

Aqui está a explicação detalhada de por que este é o ponto que evidência o "novo marco":

1. Ampliar Mecanismos de Transparência

  • PNCP: A nova lei cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site centralizado obrigatório para divulgar todas as licitações e contratos, aumentando o controle social e a visibilidade.
  • Prioridade ao Eletrônico: O processo eletrônico passa a ser a regra, tornando a documentação mais acessível, enquanto o presencial se torna exceção. 

2. Prever Matriz de Risco (Alocação de Riscos)

  • A NLLC (art. 22) prevê expressamente a Matriz de Alocação de Riscos nos contratos, definindo de antemão qual parte (Administração ou contratado) assume a responsabilidade por eventos incertos (ex: aumento de preço, atrasos por clima).
  • Objetivo: Isso traz maior previsibilidade jurídica e evita reequilíbrios contratuais desnecessários e injustificados, tornando a gestão mais eficiente. 

3. Aperfeiçoar a Governança nas Contratações Públicas

  • A nova lei foca intensamente na fase preparatória (planejamento) e na gestão de riscos.
  • Agentes de Contratação: Institui a figura do agente de contratação, exigindo maior capacitação e segregando funções para evitar corrupção.
  • Responsabilidade: Atribui à alta administração a responsabilidade pela governança e implementação de controles internos para garantir resultados. 

Em resumo: A Lei 14.133/2021 mudou o foco da burocracia (procedimento) para a gestão estratégica (resultados, planejamento e transparência), caracterizando um novo marco no Direito Administrativo Brasileiro. 

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