O processo administrativo no âmbito federal disciplina a tr...
I. Salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, da ciência da decisão.
II. Os atos de anulação e de revogação de direitos dispensam a indicação dos pressupostos de fato e de direito que os motivam.
III. O recurso administrativo, em regra, é apreciado por autoridade de hierarquia inferior à que proferiu a decisão recorrida.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 59, caput: “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” Essa regra determina o gabarito D; a análise das demais afirmativas está na justificativa.
- No prazo recursal, confira a ressalva de disposição legal específica e os dois marcos previstos: ciência ou divulgação oficial da decisão.
- Em anulação e revogação, exija motivação com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
- Distinga o endereçamento inicial à autoridade recorrida do encaminhamento à superior: este ocorre se não houver reconsideração em cinco dias.
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gab D
LEI 9784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
GABARITO: D
Lei 9.784/1999
I - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
II - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: [...] VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
III - Art. 56. [...] § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
(O recurso é apreciado pela autoridade superior, cabendo à autoridade que proferiu a decisão apenas realizar retratação, se assim entender)
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