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Q2542777 Legislação Federal
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967 e com o entendimento dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta relacionada aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores:
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Comentário da Questão – Decreto-Lei nº 201/1967: Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos

Interpretação e tema central: A questão exige o conhecimento do Decreto-Lei nº 201/1967, especificamente sobre crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais. Avalia se o candidato distingue crimes comuns, infrações político-administrativas e compreende consequências e procedimentos legais, além das exigências para caracterização desses crimes e seus efeitos.

Base legal principal:

Art. 1º, XIV – Decreto-Lei nº 201/1967:
"Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, constitui crime de responsabilidade do Prefeito."

Análise da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois descreve fielmente a conduta tipificada no art. 1º, XIV do Decreto-Lei nº 201/1967, sendo necessário que, ao negar cumprimento de leis ou ordens judiciais, o prefeito se justifique por escrito. O recebimento, pelo Poder Judiciário, do caso encontra respaldo legal e jurisprudencial (STF, RE 976566), alinhando o entendimento de responsabilização penal, sem prejuízo de sanções civis e administrativas.

Exemplo prático:
Se um prefeito deixa de implementar lei municipal que determina a ampliação de postos de saúde e não apresenta, por escrito, fundamentação para a recusa, configura crime de responsabilidade nos termos do art. 1º, XIV.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: Os crimes de responsabilidade possuem natureza penal e não apenas infrações político-administrativas. São crimes típicos, julgados pelo Poder Judiciário — distinção doutrinária fundamental (Rui Stoco).

B) Incorreta: A competência para processar e julgar crimes de responsabilidade de Prefeitos é da União (norma federal); não é matéria de competência comum para legislações estaduais ou municipais.

D) Incorreta: O prazo de inabilitação estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967 é de até cinco anos, e não de dez (art. 2º, parágrafo único).

Pegadinhas:
A questão pode confundir sobre a natureza do crime e o prazo de inabilitação; cuidado com generalizações quanto à competência normativa.

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Art. 1º (...) XIV - Negar execução de lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

GABARITO: LETRA C.

a) DL 201/67, art. 1º c/c art. 4º - Possuem natureza jurídica tanto de crimes de responsabilidade, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, quanto natureza jurídica de infrações político-administrativas, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores.

b) Súmula Vinculante 46 do STF - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

c) DL 201/67, art. 1º, inciso XIV - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

d) DL 201/67, art. 1º, §2º - A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

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