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Q3104077 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item a seguir, a respeito da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n.º 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), da Política de Sustentabilidade no STJ (Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG) e da Resolução n.º 497/2023 do CNJ. 


O Plano de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento de governança que possibilita estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivam uma maior eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho. 

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, com enfoque no Plano de Logística Sustentável (PLS), conforme regulamentado pela Resolução n.º 400/2021 do CNJ. O tema é de relevante atualidade e exige conhecimento preciso da legislação aplicada ao tema da governança e sustentabilidade no Judiciário.

2. Fundamentação Legal:
Segundo a Resolução n.º 400/2021 do CNJ, Art. 2º:

“O Plano de Logística Sustentável (PLS) é instrumento de governança que possibilita estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, com vistas ao aprimoramento da eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.”

3. Explicação do Tema Central:
O PLS é uma ferramenta de gestão estratégica, implementada para garantir que as ações e decisões administrativas estejam alinhadas à sustentabilidade ambiental, social e econômica. Ele permite o monitoramento contínuo de metas e resultados, promovendo responsabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos.

4. Exemplo Prático:
Imagine um tribunal que adota o PLS para reduzir o consumo de papel e energia, implantando processos eletrônicos e trocando equipamentos antigos por modelos mais eficientes. Isso fortalece a logística sustentável e reduz custos, em clara consonância com o previsto na resolução.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está em total conformidade com a literalidade do Art. 2º da Resolução n.º 400/2021 do CNJ. O enunciado sintetiza o conceito, atribuindo ao PLS a função de promover sustentabilidade, racionalização, qualidade e eficiência, sem ultrapassar ou distorcer o que a legislação dispõe.

6. Possível Pegadinha:
A palavra-chave “governança” é essencial. Em questões de concurso, fique atento a trechos como “instrumento de governança”, pois, neste contexto, omitir esse termo indicaria resposta errada.

7. Conclusão:
Esta é uma questão objetiva, literal e direta. Portanto, sempre leia o enunciado com atenção para captar expressões idênticas às da legislação.

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Comentários

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Certo.

O Plano de Logística Sustentável (PLS) é, de fato, um instrumento de governança que permite o planejamento, a implementação e o monitoramento de práticas sustentáveis no setor público. Ele visa promover a eficiência no uso dos recursos, a racionalização de processos, a qualidade na gestão e a otimização do gasto público, conforme disposto nas normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos atos normativos relacionados.

Art. 5º

§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança de

Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos institucionais e de Gestão

de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e

transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva,

participativa e representativa em todos os níveis.

Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão. 

Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

[Resolução CNJ 400/2021]

Art. 5º O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite Estabelecer e Acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a Visão Sistêmica do órgão.

§ 1º O PLS configura-se como Instrumento da Política de Governança de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

§ 2º O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.

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