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Assinale a alternativa correta quanto à execução da fiscali...

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Q4197509 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta quanto à execução da fiscalização de contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput e § 1º: “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.”

Tema central: Fiscalização contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 117, caput, determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada. Esse comando legal é incompatível com fiscalização apenas eventual ou em momentos pontuais.
B
Errada
Está errada porque o art. 117 exige acompanhamento e fiscalização da execução contratual e, no § 1º, determina que o fiscal anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução. A alternativa, ao restringir a fiscalização a atuação exclusivamente documental, contraria esse comando legal.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com o art. 117, caput e § 1º, da Lei nº 14.133/2021. O caput impõe que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por fiscal designado, e o § 1º exige anotação em registro próprio de todas as ocorrências. Assim, a fiscalização deve ser formalizada e acompanhada durante a execução, o que afasta as opções que a tratam como eventual, exclusivamente documental, informal ou facultativa.
D
Errada
Está errada porque o art. 117, § 1º, impõe que o fiscal anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato. Portanto, a fiscalização não pode ser informal nem baseada em observações não documentadas.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a fiscalização não é facultativa, porque o art. 117, caput, a impõe. Segundo, o fiscal não pode decidir isoladamente tudo sobre a legalidade ou providências da execução, pois, conforme o art. 117, § 2º, deve informar aos superiores a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever de registro formal e fiscalização exclusivamente documental, além da falsa ideia de que o acompanhamento da execução poderia ser apenas eventual ou facultativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar “deverá”, trate a atuação administrativa como obrigatória, não facultativa.
  • Se o dispositivo exigir registro próprio de ocorrências, elimine alternativas que falem em informalidade ou ausência de documentação.
  • Em fiscalização contratual, diferencie dever de acompanhar a execução de mera conferência documental.
  • Se a questão atribuir ao fiscal poder decisório pleno, verifique o limite de competência e a necessidade de comunicação aos superiores.

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