No desempenho das atividades de controle, é frequente a ne...

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Q4274682 Direito Administrativo
No desempenho das atividades de controle, é frequente a necessidade de reexaminar atos já editados pela própria Administração. Doutrina e jurisprudência reconhecem prerrogativas que lhe permitem rever seus atos, com fundamentos e efeitos distintos conforme o vício ou a conveniência envolvidos. A respeito dessas prerrogativas, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a questão trata da revisão de atos da própria Administração, a alternativa E é a que corresponde a essa regra; a atuação administrativa não depende de manifestação judicial prévia.

Tema central: Autotutela administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte os fundamentos jurídicos das modalidades de desfazimento. Pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999, ilegalidade enseja anulação, não revogação; inconveniência ou inoportunidade ensejam revogação, não anulação. Essa troca basta para tornar a alternativa incorreta.
B
Errada
O interesse público não afasta os limites jurídicos da revogação. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 exige respeito aos direitos adquiridos. Além disso, segundo o entendimento do STJ no MS 14.731/DF, divulgado no Informativo 597, a revogação não pode atingir atos já exauridos.
C
Errada
Nega indevidamente o limite decadencial. Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Nesse regime, escoado o prazo e ausente comprovada má-fé, não cabe a anulação pretendida. Como o enunciado não identifica o ente federativo, não se presume a incidência direta dessa lei sobre todos os entes; isso, porém, não sustenta a afirmação irrestrita de inexistência de prazo.
D
Errada
Confunde autotutela com tutela administrativa ou supervisão finalística. Autotutela é a revisão dos próprios atos; o controle sobre entidade da Administração indireta para assegurar suas finalidades legais é supervisão finalística. O art. 26, caput e inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967 prevê essa supervisão para assegurar a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
E
Certa
A alternativa E distingue corretamente anulação e revogação. A Súmula 473 do STF, não vinculante, reconhece que a própria Administração exerce essas competências, permanecendo possível a apreciação judicial. A expressão "pode anular" indica essa competência administrativa, sem afastar o dever de anulação previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca troca anulação por revogação em A, apresenta o interesse público como autorização para ignorar limites em B, elimina a decadência em C e confunde revisão dos próprios atos com supervisão de entidade vinculada em D.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o fundamento do desfazimento: ilegalidade conduz à anulação; conveniência ou oportunidade conduzem à revogação.
  • Confira os limites: a revogação respeita direitos adquiridos e não alcança atos exauridos; para anular atos favoráveis, verifique o prazo decadencial do regime aplicável e a eventual comprovação de má-fé.
  • Distinga o objeto do controle: revisão dos próprios atos é autotutela; supervisão de entidade da Administração indireta é tutela administrativa.
  • Separe dispensa de autorização judicial prévia de exclusão do controle judicial: a autotutela dispensa a primeira, mas não exclui o segundo.

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Comentários

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GAB E

Autotutela (Súmula 473/STF): Permite à Administração anular (ilegalidade - ex tunc) ou revogar (conveniência/oportunidade - ex nunc) seus atos, independentemente de manifestação prévia judicial.

A) Inversão de conceitos;

B) revogação respeita direito adquirido e atos exauridos;

C) anulação sujeita-se ao prazo decadencial de 5 anos salvo má-fé;

D) controle sobre a indireta é tutela/supervisão e não autotutela.

GABARITO: E

O princípio da autotutela confere à Administração Pública o poder-dever de rever e controlar os próprios atos, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário, podendo anulá-los quando eivados de ilegalidade e revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, observados os limites impostos pelo ordenamento jurídico, conforme consolidado pela Súmula 473 do STF.

A alternativa correta é a E. ✅

E — Pelo princípio da autotutela, a Administração pode anular seus atos eivados de ilegalidade e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sem depender de manifestação prévia do Poder Judiciário.

  • A ❌ Está invertido: atos ilegais são anulados, enquanto atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos, são revogados.
  • B ❌ A revogação não pode atingir direitos adquiridos e não se aplica indistintamente a atos já exauridos.
  • C ❌ A anulação de atos favoráveis não é ilimitada. No âmbito federal, por exemplo, a Lei nº 9.784/1999 estabelece prazo decadencial de 5 anos, salvo comprovada má-fé.
  • D ❌ Isso descreve o controle finalístico (ou tutela administrativa), e não a autotutela.
  • E ✅ A Administração pode exercer a autotutela diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia: anula o ilegal e revoga o inconveniente ou inoportuno.

 Gabarito: E.

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