No desempenho das atividades de controle, é frequente a ne...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a questão trata da revisão de atos da própria Administração, a alternativa E é a que corresponde a essa regra; a atuação administrativa não depende de manifestação judicial prévia.
- Identifique o fundamento do desfazimento: ilegalidade conduz à anulação; conveniência ou oportunidade conduzem à revogação.
- Confira os limites: a revogação respeita direitos adquiridos e não alcança atos exauridos; para anular atos favoráveis, verifique o prazo decadencial do regime aplicável e a eventual comprovação de má-fé.
- Distinga o objeto do controle: revisão dos próprios atos é autotutela; supervisão de entidade da Administração indireta é tutela administrativa.
- Separe dispensa de autorização judicial prévia de exclusão do controle judicial: a autotutela dispensa a primeira, mas não exclui o segundo.
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GAB E
Autotutela (Súmula 473/STF): Permite à Administração anular (ilegalidade - ex tunc) ou revogar (conveniência/oportunidade - ex nunc) seus atos, independentemente de manifestação prévia judicial.
A) Inversão de conceitos;
B) revogação respeita direito adquirido e atos exauridos;
C) anulação sujeita-se ao prazo decadencial de 5 anos salvo má-fé;
D) controle sobre a indireta é tutela/supervisão e não autotutela.
GABARITO: E
O princípio da autotutela confere à Administração Pública o poder-dever de rever e controlar os próprios atos, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário, podendo anulá-los quando eivados de ilegalidade e revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, observados os limites impostos pelo ordenamento jurídico, conforme consolidado pela Súmula 473 do STF.
A alternativa correta é a E. ✅
E — Pelo princípio da autotutela, a Administração pode anular seus atos eivados de ilegalidade e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sem depender de manifestação prévia do Poder Judiciário.
- A ❌ Está invertido: atos ilegais são anulados, enquanto atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos, são revogados.
- B ❌ A revogação não pode atingir direitos adquiridos e não se aplica indistintamente a atos já exauridos.
- C ❌ A anulação de atos favoráveis não é ilimitada. No âmbito federal, por exemplo, a Lei nº 9.784/1999 estabelece prazo decadencial de 5 anos, salvo comprovada má-fé.
- D ❌ Isso descreve o controle finalístico (ou tutela administrativa), e não a autotutela.
- E ✅ A Administração pode exercer a autotutela diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia: anula o ilegal e revoga o inconveniente ou inoportuno.
Gabarito: E.
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