Sobre o Art. 16 da Lei nº 216/94, que dispõe sobre o Estatu...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei municipal nº 216/1994 de Cornélio Procópio, art. 16, §§ 1º e 5º, dispõe: “§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.” e “§ 5º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.” Como a alternativa E indica 90 dias, contraria a remissão legal e é a incorreta.
- Quando um dispositivo remeter ao prazo de outro parágrafo, confira o prazo referido: aqui, o § 5º depende diretamente do § 1º.
- Separe prazo ordinário, prorrogação e termo inicial: são 30 dias, com mais 30 mediante requerimento; para licença ou afastamento legal, a contagem começa no término do impedimento.
- Diferencie os efeitos jurídicos: a falta de posse no prazo torna sem efeito o ato de provimento; o dispositivo não prevê exoneração.
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