O código tributário do município, em seu artigo 5º, o bem im...
I. Imóvel que houver construção interditada, condenada, em ruina ou em demolição II. Imóvel em que houver construção paralisada ou em andamento III. Imóvel cuja construção seja de natureza temporária ou provisória. IV. Imóvel no qual exista edificação utilizável para habitação ou para exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou destino.