Quanto à contratação de bens e serviços, no que diz respeito...
Quanto à contratação de bens e serviços, no que diz respeito à Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017, julgue o item subsecutivo.
O mapa de riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação pelo menos em três ocasiões: ao final da elaboração dos estudos preliminares; ao final da elaboração do termo de referência; e após a fase de seleção do fornecedor.