Com relação a prescrição e decadência previsto no Código Civ...

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Q3291115 Direito Civil
Com relação a prescrição e decadência previsto no Código Civil Brasileiro, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

(__) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
(__) Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
(__) Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
(__) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, e o juiz pode suprir a alegação.
Alternativas

Comentários

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Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

GABARITO B

( V ) VERDADEIRO. CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

( V ) VERDADEIRO. CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

( V ) VERDADEIRO. CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

( F ) FALSO. CC, Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

 

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

ADENDO

   Prescrição de trato sucessivo e do fundo do direito

⇒ Basta imaginar a pretensão de receber uma pensão em face do Estado ⇒ a prescrição do fundo do direito / total (relação de trato único) afetará a exigibilidade desse suposto direito à pensão em si.

  • A exigibilidade do pagamento das pensões mensais supõe o reconhecimento do direito à pensão.

  • Uma vez que o particular exerça a pretensão, originalmente reconhecidas como devidas, e mesmo assim elas não forem pagas, a prescrição recairá apenas sobre a pretensão referente às parcelas anteriores a 5 anos. ⇒  Prescrição sucessiva (Relação de trato sucessivo).

.

ADENDO:

Prescrição: Perda do direito Subjetivo

Decadência: Continua o Direito, mas não pode exigir

Suspensão x Interrupção

Suspensão: (lembrar do Suspiro)

Interrupção: volta do zero

Em regra, a suspensão ou interrupção da prescrição NÃO se estende aos demais credores ou devedores:

Exceções:

1) INTERRUPÇÃO da prescrição atinge aos demais credores quando a obrigação for SOLIDÁRIA.

2) SUSPENSÃO da prescrição atinge aos demais credores quando a obrigação for SOLIDÁRIA + INDIVISÍVEL

Prescrição contra absolutamente incapaz:

I – contra os incapazes de que trata o art. 3º."

O art. 3º considera absolutamente incapaz o menor de 16 anos.

INTERROMPE UMA SÓ VEZ ART. 202

despacho do juiz à ordenar a citação

protesto;

apresentação do título de crédito em qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

qualquer ato inequívoco à importe reconhecimento do direito pelo devedor.

A complemento:

Prazos de prescrição:

Regra -> 10 anos

Alim2ntos -> 2 anos

Tutel4 -> 4 anos

Hospede1ros, Seguro, Aux. da Just1çaPer1tos, Credores não pagos - 1 ano

Pr3dios rústicosPr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

Dívidas liq. Profi5ionais liberais, vencedor vencido - 5 anos

 

ATENÇÃO, NOVAMENTE:

JÁ PENSE LOGO EM 10 - 4 - 2:

 

*10: REGRA GERAL;

*4 ÚNICA HIPOTÉSE: TUTELA;

*2 ÚNICA HIPOTÉSE: ALIMENTOS;

 

DEPOIS PENSE EM 5 - 3 - 1:

 

*5:

-HONORÁRIOS DE PROF. LIBERAIS;

-DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INSTRUMENTO PUB. OU PAR.;

-VENCEDOR CONTRA VENCIDO POR DESPESAS EM JUÍZO - V CONTRA V.

*3:

-REPARAÇÃO CIVIL (INCLUSIVE BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA - B CONTRA S);

-ALUGUÉIS, RENDAS, JUROS, DIVIDENDOS, RESTITUIÇÃO DE LUCROS DE MÁ-FÉ, TÍTULOS DE CRÉDITO;

-ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA;

FUNDADORES, ADMINISTRADORES E LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO. 

*1:

-SEGURADO CONTRA SEGURADOR - S CONTRA S;

-HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO;

-EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS;

-FORMAÇÃO DE CAPITAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

 

ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA:

 

*B CONTRA S (BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA): 3 ANOS;

*S CONTRA S (SEGURADO CONTRA SEGURADOR): 1 ANO.

 

*LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO: 3 ANOS;

*LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 1 ANO.

 

*HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: 5 ANOS;

*HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS: 1 ANO.

 

FONTE: COMENTÁRIOS DO QCONCURSO

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