Com relação ao federalismo, assinale a afirmativa corre...
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Na questão apresentada, somos chamados a analisar o tema do federalismo no Brasil, focando na autonomia das entidades federativas e nas competências definidas pela Constituição Federal de 1988.
A alternativa correta é a C, que discute o procedimento de intervenção no caso de descumprimento de sentenças judiciais. A Constituição Federal, em seus artigos 34, VI, e 35, IV, trata da intervenção federal e estadual, respectivamente, como um mecanismo de caráter político-administrativo. O artigo 36, II, estabelece a competência para a intervenção, afirmando que ela deve ser processada pelo Poder Judiciário, mas a intervenção em si é uma medida política. Portanto, a alternativa C está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A: A Constituição Federal, no art. 25, § 3º, realmente permite que os estados criem regiões metropolitanas, mas a afirmação de que passarão a titularizar funções públicas de interesse comum de forma ampla está incorreta. A criação dessas regiões visa a coordenação de funções, mas não implica, automaticamente, a transferência de titularidade exclusiva.
B: O art. 24 da Constituição estabelece que a União pode legislar sobre normas gerais e os estados, na ausência de normas federais, podem exercer sua competência legislativa plena. No entanto, é importante notar que, com a superveniência de norma federal, o que ocorre é uma suspensão da eficácia das normas estaduais conflitantes, e não uma revogação automática. A afirmação incorreta distorce o entendimento correto do processo legislativo concorrente.
D: A autonomia federativa inclui autogoverno, auto-organização e auto-administração. Os municípios, embora tenham autonomia para autogoverno e auto-administração, têm capacidade de auto-organização dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação estadual, o que desmente a afirmação de que não possuem tal prerrogativa.
E: A incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados necessita de uma consulta à população interessada através de plebiscito, e não referendo, conforme o art. 18, § 3º, da Constituição. Além disso, todo o processo deve ser aprovado pelo Congresso Nacional por meio de lei complementar, não apenas ratificado após decisão estadual.
Estratégias para interpretação: Preste atenção aos termos e conceitos constitucionais. Muitas vezes, as questões apresentam pegadinhas ao misturar termos como 'referendo' e 'plebiscito' ou ao sugerir transferências de competências que não ocorrem de forma automática.
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Comentários
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a) Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar estadual, com fundamento no Art. 25, § 3o, da Constituição Federal, caso em que passarão a titularizar as funções públicas de interesse comum
CF 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
confesso nao achei o erro da A
b) No exercício da competência legislativa concorrente, prevista no Art. 24 da Constituição Federal, a União Federal limitar-se- á a editar normas gerais. No vácuo normativo, os Estados e o Distrito Federal têm plena liberdade para legislar. Com a superveniência de norma federal, consideram-se (revogadas) SUSPENSAS as disposições com ela incompatíveis
Gabarito C
d) A autonomia federativa caracteriza-se pelas prerrogativas de autogoverno, auto-organização e auto-administração. Por (não) ELES SAO DOTADOS serem dotados de poder constituinte derivado decorrente, os municípios somente são titulares da primeira e da última prerrogativas.
O erro da letra "a" é dizer que também o DF pode criar regiões metropolitanas.
C-
| RE 609298 MA |
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO EM MUNICÍPIO. POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 637 DO STF.1. O procedimento político-administrativo da requisição de intervenção estadual ou federal, não se qualifica como causa suscetível de ensejar o cabimento do recurso extraordinário. Súmula 637do STF, verbis: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
| RE 149986 SP |
- Por não se tratar de causa, em sentido próprio, mas de providencia administrativa, da privativa iniciativa do Tribunal de Justiça, não cabe recurso extraordinário contra a decisão daquela Corte, que indeferiu o encaminhamento do pedido de intervenção federal, por suposto descumprimento de decisão judicial (art. 34, IV, da Constituição).
Alternativa E. ERRADA.
O procedimento de alteração estrutural interna da Federação se dá da seguinte forma:
1) Plebiscito com as populações interessadas/envolvidas.
2) Se a resposta for sim, continua o processo. Se a resposta for não, arquiva-se.
3) Cria-se o novo estado pelo CN por meio de LCF (aprovada por maioria absoluta +sanção/veto do PR). Será um ato discricionário, não vinculado a decisão afirmativa do plebiscito. Devem ouvir previamente as assembleias legislativas.
Fundamento da B: 24,§ 4, CF. Errada
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