Nos termos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goi...

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Q941410 Legislação Estadual
Nos termos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n" 10.460/1988), são deveres do funcionário, exceto:
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Comentário da Questão – Estatuto dos Servidores do Estado de Goiás:

Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre deveres do servidor público de acordo com a Lei Estadual nº 10.460/1988, mais conhecida como Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás. O objetivo é identificar qual das opções NÃO é considerada dever do funcionário segundo a legislação vigente.

Fundamento Legal:
De acordo com o artigo 294 da Lei nº 10.460/1988:

“Art. 294. São deveres do funcionário:

V – lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VII – obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IX – guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;
XI – atender, com preterição de qualquer outro serviço, as requisições para defesa da Fazenda, dentre outras hipóteses.”

Explicação e Exemplo Prático:
Saber diferenciar deveres previstos em lei de obrigações inexistentes é fundamental para cargos administrativos. Por exemplo: se um servidor recebe ordem manifestamente ilegal, tem o dever de não obedecer (dever de legalidade).

Justificativa da Alternativa Correta:
Letra E – “residir obrigatoriamente na localidade onde for lotado para exercer as atribuições” NÃO está prevista como dever no art. 294 nem em outros dispositivos do Estatuto. A lei não exige residência obrigatória na localidade de lotação. Assim, é a exceção pedida na questão.

Por que as demais alternativas estão ERRADAS?

  • A: lealdade institucional – Está expressamente prevista no art. 294, V.
  • B: obediência, exceto quando ilegal – Art. 294, VII.
  • C: sigilo – Art. 294, IX.
  • D: preterição para defesa da Fazenda – Art. 294, XI.

Pegadinha da Questão:
Muitos candidatos podem marcar a alternativa “E” por achar que é um dever “óbvio” do servidor, mas a lei não traz tal obrigatoriedade para todos os cargos.

Resumo: Para acertar questões como esta, sempre confronte o texto literal da lei com as opções, evitando interpretações pessoais ou senso comum.

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Art. 294.

XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

Art. 294 - São deveres do funcionário:

I -assiduidade;

II - pontualidade;

III - discrição;

IV - urbanidade

V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

VI - observância das normas legais e regulamentares;

VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

a) as requisições para defesa da Fazenda;

b) a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do art. 282;

c) ao público em geral;

XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

XIV - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;

XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.



A OBRIGATORIEDADE tornou a letra "E" errada, pois é possível residir em localidade vizinha/limítrofe.

Art. 294 - São deveres do funcionário:

XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

Lei 10.460/88 revogada pela Lei 20.756/20

Art. 192. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - observar as normas legais e regulamentares;

III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

IV - atender com presteza:

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;

VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;

IX - tratar com urbanidade as pessoas;

X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela

autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Art. 192. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - observar as normas legais e regulamentares;

III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (B)

IV - atender com presteza:

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo; (C)

VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;

IX - tratar com urbanidade as pessoas;

X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Obs.: São as que encontrei na lei, dentro dos limites do edital.

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