De acordo com o que prevê expressamente a Constituição Feder...
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
IV. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.
V. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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Tema central: O quesito aborda Direitos Sociais do Trabalhador previstos no art. 7º da Constituição Federal, cobrando identificação literal dos direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais. A familiaridade com a redação oficial e a atenção aos detalhes da norma são imprescindíveis.
Legislação aplicável:
- Art. 7º, II: Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
- Art. 7º, VI: Irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo.
- Art. 7º, IX: Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
- Art. 7º, XVI: Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
- Art. 7º, XXVIII: Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, incluindo indenização em caso de dolo ou culpa.
Jurisprudência e doutrina: O STF reconhece a proteção da irredutibilidade salarial (RE 189.960), o adicional do trabalho noturno (RE 323.719), e o adicional de pelo menos 50% do serviço extraordinário (RE 590.415). Conforme Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho), o elenco do art. 7º é de aplicação obrigatória e literal.
Análise dos itens:
- I – Correto: Seguro-desemprego está expresso no art. 7º, II.
- II – Correto: Irredutibilidade do salário conforme art. 7º, VI, com ressalva de acordo coletivo.
- III – Incorreto: Inverte a ordem do benefício: a Constituição garante ao trabalhador noturno REMUNERAÇÃO superior à do diurno (art. 7º, IX), não o contrário.
- IV – Incorreto: O adicional mínimo do serviço extraordinário é de cinquenta por cento, não trinta (art. 7º, XVI).
- V – Correto: Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, art. 7º, XXVIII.
Exemplo prático: Um trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego (I). Se, em convenção coletiva, aceita redução salarial para manter empregos, ocorre exceção prevista ao princípio da irredutibilidade (II). O trabalho noturno, obrigatório para garantir maior remuneração, protege adicionalmente o trabalhador (III está errado pois inverte o conceito).
Alternativa correta: E) I, II e V, apenas. São direitos expressos e redigidos conforme a Constituição.
Erros nas demais alternativas: Todas incluem itens III e/ou IV, que distorcem a literalidade constitucional — cuidado com a inversão do noturno/diurno e do percentual inferior ao devido. Estas são típicas pegadinhas de prova!
Resumo estratégico: Leia sempre com atenção termos como “noturno”/“diurno” e percentuais vinculados (trinta/cinquenta), com foco na literalidade do artigo. Questões desse tipo priorizam memorização e atenção aos detalhes.
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Comentários
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Gabarito E. Srs.
I. Correto. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. R: O seguro-desemprego é garantido pelo artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal, como um direito dos trabalhadores em caso de desemprego involuntário.
II. Correto. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. R: A irredutibilidade salarial está prevista no artigo 7º, inciso VI, com a ressalva de que pode haver redução mediante convenção ou acordo coletivo.
III. Errado. Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. R: Este item está incorreto, pois a Constituição prevê o oposto: a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno, conforme o artigo 7º, inciso IX.
IV. Errado. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. R: Remuneração superior em 50%, não 30%, artigo 7º da Constituição. XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; Inciso de poucos e desnecessários comentários, a remuneração das horas extraordinárias não poderá ser inferior a 50%.
V. Correto. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. R: Este direito está previsto no artigo 7º, inciso XXVIII, garantindo o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização em caso de dolo ou culpa do empregador.
Gabarito E
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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