De acordo com o que prevê expressamente a Lei Ordinária Fede...
I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III. Finais, os destinados à finalidade única.
IV. Ordinários, os destinados a despesas por excesso de arrecadação.
V. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Está CORRETO o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder adequadamente à questão proposta sobre a classificação dos créditos adicionais conforme a Lei Ordinária Federal nº 4.320/1964, é fundamental entender o que são esses créditos e como eles são classificados. A Lei 4.320/1964 é a principal legislação que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos no Brasil.
Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a referida legislação, eles se classificam em:
- Suplementares: destinados a reforçar uma dotação orçamentária já existente. (Art. 41, inciso I)
- Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (Art. 41, inciso II)
- Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. (Art. 41, inciso III)
Com base na explicação acima, vamos analisar as alternativas:
Alternativa D - I, II e V, apenas. (Correta)
Esta alternativa está correta porque menciona os créditos adicionais Suplementares (I), Especiais (II) e Extraordinários (V), que são exatamente as classificações previstas pela Lei 4.320/64.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - II, IV e V, apenas.
Esta alternativa está incorreta porque inclui a opção IV, que fala de "Ordinários". Não há classificação de créditos adicionais como "Ordinários" na Lei 4.320/64. Os créditos extraordinários já são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como indicado na alternativa V.
Alternativa B - III e IV, apenas.
Incorreta, pois "Finais" (III) e "Ordinários" (IV) não são categorias reconhecidas pela legislação mencionada para créditos adicionais.
Alternativa C - I, II, III e IV, apenas.
Incorreta, porque inclui "Finais" (III) e "Ordinários" (IV), que não são classificações válidas de créditos adicionais conforme a Lei 4.320/64.
Alternativa E - I, III e IV, apenas.
Incorreta, pois inclui "Finais" (III) e "Ordinários" (IV), que não são reconhecidos como tipos de créditos adicionais pela legislação em questão.
Com esse entendimento, você está mais preparado para identificar e classificar os diferentes tipos de créditos adicionais de acordo com a legislação. Compreender essas classificações é essencial, não só para questões de concurso, mas também para a prática profissional do Procurador Municipal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo a Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais se classificam em:
I. Suplementares – ✅ Correta
➡️ Art. 41, I: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".
II. Especiais – ✅ Correta
➡️ Art. 41, II: "os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".
III. Finais – ❌ Incorreta
➡️ Invenção. Não existe essa classificação de “créditos finais” na lei.
IV. Ordinários – ❌ Incorreta
➡️ Invenção. Não há créditos chamados "ordinários". O termo não consta na lei.
V. Extraordinários – ✅ Correta
➡️ Art. 41, III: "os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
Letra D
Créditos adicionais suplementares ocorre quando uma despesa já foi autorizada, porém por alguma situação necessita ser reforçada ( aumentar o seu saldo )
Créditos adicionais especiais é quando uma despesa não foi autorizada, precisa de autorização.
Créditos extraordinários é quando ocorre alguma situação de emergência.
Gabarito D, conforme a Lei 4320/64:
Art. 41. Os CRÉDITOS ADICIONAIS (GÊNERO) classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (REGRA DOS 4 MESES ANTES DO FIM DO ANO - art. 45);
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (REGRA DOS 4 MESES ANTES DO FIM DO ANO - art. 45).
SÓ UM ADENDO
CRÉDITOS ORDINÁRIOS SÃO OS PREVISTOS ORIGINALMENTE NA LOA, OU SEJA, O ORÇAMENTO NORMAL APROVADO NO COMEÇO DO ANO.
Só existem três tipos de créditos adicionais:
- Suplementares: destinados a reforçar dotações que constam na LOA e foram insuficientes para atender às despesas fixadas;
- Especiais: créditos adicionais que não constavam em dotação aprovada na LOA para o exercício vigente;
- Extraordinários: créditos adicionais destinados a atender despesas urgentes e imprevistas, como aquelas decorrente de calamidade pública por exemplo
Gab.: D
bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo