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Q3291102 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o que prevê expressamente a Lei Ordinária Federal nº 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em:

I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III. Finais, os destinados à finalidade única.
IV. Ordinários, os destinados a despesas por excesso de arrecadação.
V. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Para responder adequadamente à questão proposta sobre a classificação dos créditos adicionais conforme a Lei Ordinária Federal nº 4.320/1964, é fundamental entender o que são esses créditos e como eles são classificados. A Lei 4.320/1964 é a principal legislação que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos no Brasil.

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a referida legislação, eles se classificam em:

  • Suplementares: destinados a reforçar uma dotação orçamentária já existente. (Art. 41, inciso I)
  • Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (Art. 41, inciso II)
  • Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. (Art. 41, inciso III)

Com base na explicação acima, vamos analisar as alternativas:

Alternativa D - I, II e V, apenas. (Correta)

Esta alternativa está correta porque menciona os créditos adicionais Suplementares (I), Especiais (II) e Extraordinários (V), que são exatamente as classificações previstas pela Lei 4.320/64.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - II, IV e V, apenas.

Esta alternativa está incorreta porque inclui a opção IV, que fala de "Ordinários". Não há classificação de créditos adicionais como "Ordinários" na Lei 4.320/64. Os créditos extraordinários já são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como indicado na alternativa V.

Alternativa B - III e IV, apenas.

Incorreta, pois "Finais" (III) e "Ordinários" (IV) não são categorias reconhecidas pela legislação mencionada para créditos adicionais.

Alternativa C - I, II, III e IV, apenas.

Incorreta, porque inclui "Finais" (III) e "Ordinários" (IV), que não são classificações válidas de créditos adicionais conforme a Lei 4.320/64.

Alternativa E - I, III e IV, apenas.

Incorreta, pois inclui "Finais" (III) e "Ordinários" (IV), que não são reconhecidos como tipos de créditos adicionais pela legislação em questão.

Com esse entendimento, você está mais preparado para identificar e classificar os diferentes tipos de créditos adicionais de acordo com a legislação. Compreender essas classificações é essencial, não só para questões de concurso, mas também para a prática profissional do Procurador Municipal.

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Comentários

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Segundo a Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais se classificam em:

I. Suplementares – ✅ Correta

➡️ Art. 41, I: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".

II. Especiais – ✅ Correta

➡️ Art. 41, II: "os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".

III. Finais – ❌ Incorreta

➡️ Invenção. Não existe essa classificação de “créditos finais” na lei.

IV. Ordinários – ❌ Incorreta

➡️ Invenção. Não há créditos chamados "ordinários". O termo não consta na lei.

V. Extraordinários – ✅ Correta

➡️ Art. 41, III: "os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

Letra D

Créditos adicionais suplementares ocorre quando uma despesa já foi autorizada, porém por alguma situação necessita ser reforçada ( aumentar o seu saldo )

Créditos adicionais especiais é quando uma despesa não foi autorizada, precisa de autorização.

Créditos extraordinários é quando ocorre alguma situação de emergência.

Gabarito D, conforme a Lei 4320/64:

Art. 41. Os CRÉDITOS ADICIONAIS (GÊNERO) classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (REGRA DOS 4 MESES ANTES DO FIM DO ANO - art. 45);

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (REGRA DOS 4 MESES ANTES DO FIM DO ANO - art. 45).

SÓ UM ADENDO

CRÉDITOS ORDINÁRIOS SÃO OS PREVISTOS ORIGINALMENTE NA LOA, OU SEJA, O ORÇAMENTO NORMAL APROVADO NO COMEÇO DO ANO.

Só existem três tipos de créditos adicionais:

  1. Suplementares: destinados a reforçar dotações que constam na LOA e foram insuficientes para atender às despesas fixadas;
  2. Especiais: créditos adicionais que não constavam em dotação aprovada na LOA para o exercício vigente;
  3. Extraordinários: créditos adicionais destinados a atender despesas urgentes e imprevistas, como aquelas decorrente de calamidade pública por exemplo

Gab.: D

bons estudos!

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