A Lei Ordinária Federal nº 4.320/1964 estatui Normas Gerais ...
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Tema Central: A questão trata sobre a programação orçamentária e financeira, especificamente sobre o exercício financeiro conforme estipulado pela Lei Ordinária Federal nº 4.320/1964. Esta lei é fundamental para a compreensão da administração financeira pública, regulando como as receitas e despesas devem ser registradas no contexto dos orçamentos públicos.
Compreender a Lei 4.320/1964 é essencial para o cargo de Procurador Municipal, já que este profissional deve ter domínio sobre o direito financeiro para assegurar a legalidade dos atos administrativos na gestão municipal.
Alternativa Correta: A opção C é a incorreta, conforme solicitado pelo enunciado.
Justificativa: A alternativa C afirma que os créditos da Fazenda Pública seriam escriturados como receita do exercício anterior em que forem arrecadados, mas isso não está de acordo com a legislação. Segundo a Lei 4.320/1964, as receitas são registradas no exercício em que ocorrem, e não retroativamente. Dessa forma, a afirmação de que seriam consideradas receita do exercício anterior é equivocada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. Esta opção está correta de acordo com a Lei 4.320/1964, que estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas.
B. Também está correta, pois o exercício financeiro realmente coincide com o ano civil, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
D. Esta alternativa é correta. Ela se refere à prática contábil de reverter à dotação orçamentária a importância de despesa anulada dentro do mesmo exercício e, se a anulação ocorrer após o encerramento, será considerada receita do ano em que a anulação for efetivada.
E. Esta afirmação está correta. A definição de Restos a Pagar inclui as despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, distinguindo-se entre processadas e não processadas.
Conclusão: Para interpretar corretamente questões sobre legislação financeira, é vital conhecer as normas básicas estabelecidas pela Lei 4.320/1964. A prática constante e o estudo das fontes legais são essenciais para o sucesso em provas de concursos públicos.
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Comentários
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"Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
a) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.
b) Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
c) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
d) Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
e) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Gabarito C - Lei nº 4.320/1964
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como RECEITA DO EXERCÍCIO EM QUE FOREM ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentárias.
L 4.320/64
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Lembrando que a receita pública se comporta pelo regime de caixa, logo receita é considerada executada/realizada quando arrecadada
Gab.: C
Bons estudos!
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
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