Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes, den...

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Q3736976 Administração Financeira e Orçamentária
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes, dentre outras, 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar quais alternativas traziam espécies de receitas correntes e quais descreviam hipóteses de receitas de capital, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Tema central: Classificação legal das receitas correntes e de capital na Lei nº 4.320/1964
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas são operações de crédito, e a Lei nº 4.320/1964 classifica operações de crédito como receitas de capital, não como receitas correntes.
B
Errada
Incorreta. Recursos recebidos para atender despesas classificáveis em despesas de capital são transferências de capital. O critério decisivo não é quem transfere o recurso, mas a destinação para despesa de capital.
C
Errada
Incorreta. A conversão, em espécie, de bens e direitos corresponde à alienação de bens, que a Lei classifica como receita de capital.
D
Errada
Incorreta. A receita tributária é, de fato, corrente, mas o superávit do orçamento corrente não aparece como espécie de receita corrente na enumeração legal do art. 11, §1º. A alternativa mistura um elemento correto com outro que não integra a classificação pedida.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à enumeração legal das receitas correntes do art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/1964: receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. O critério aqui é de classificação legal da natureza da receita, e não da forma como o recurso ingressa ou de sua mera vinculação ao orçamento corrente.
Pegadinha da questão
A questão explorou três confusões reais: trocar receitas correntes por receitas de capital pela descrição da origem do recurso, ignorar que a destinação define a transferência de capital e supor que superávit do orçamento corrente seja espécie de receita corrente apenas pelo nome.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir receitas correntes ou de capital na Lei nº 4.320/1964, confronte diretamente com o art. 11, §1º e §2º.
  • Operações de crédito, alienação de bens e transferências destinadas a despesas de capital são receitas de capital.
  • Em transferências, a destinação da despesa é decisiva para a classificação.
  • Nem todo elemento ligado ao orçamento corrente integra a enumeração legal das receitas correntes.

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TRI CO PAIS TRANSOU

  • TRIbutária
  • COntribuições
  • Patrimoniais
  • Agropecuárias
  • Industrial
  • Serviços
  • Transferências Correntes
  • Outras Receitas Correntes.

Gab: E

Letra E

CESPE 2025 PCDF - A receita pública, quanto à sua natureza, pode ser classificada em receitas correntes e receitas de capital, conforme estabelecido na Lei nº 4.320/1964. Receitas correntes: incluem impostos, contribuições sociais, taxas, receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes, entre outras. TRI-CO-PAIS-TRANSOU Essas receitas são utilizadas para custear as despesas operacionais do governo. Receitas de capital: englobam operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, transferências de capital, entre outras. Essas receitas geralmente financiam investimentos e a amortização da dívida pública. OPE-ALI-AMOR-TRAN-SOU

L 4320

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.

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