Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes, den...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar quais alternativas traziam espécies de receitas correntes e quais descreviam hipóteses de receitas de capital, conforme a Lei nº 4.320/1964.
- Quando a questão pedir receitas correntes ou de capital na Lei nº 4.320/1964, confronte diretamente com o art. 11, §1º e §2º.
- Operações de crédito, alienação de bens e transferências destinadas a despesas de capital são receitas de capital.
- Em transferências, a destinação da despesa é decisiva para a classificação.
- Nem todo elemento ligado ao orçamento corrente integra a enumeração legal das receitas correntes.
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TRI CO PAIS TRANSOU
- TRIbutária
- COntribuições
- Patrimoniais
- Agropecuárias
- Industrial
- Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes.
Gab: E
Letra E
CESPE 2025 PCDF - A receita pública, quanto à sua natureza, pode ser classificada em receitas correntes e receitas de capital, conforme estabelecido na Lei nº 4.320/1964. Receitas correntes: incluem impostos, contribuições sociais, taxas, receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes, entre outras. TRI-CO-PAIS-TRANSOU Essas receitas são utilizadas para custear as despesas operacionais do governo. Receitas de capital: englobam operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, transferências de capital, entre outras. Essas receitas geralmente financiam investimentos e a amortização da dívida pública. OPE-ALI-AMOR-TRAN-SOU
L 4320
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
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