A Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Respons...

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Q3291099 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dispõe em seu artigo 1º: "Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição". Deste modo, de acordo com o que prevê expressamente a referida legislação,considere as afirmações a seguir.

I. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
III. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
IV. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um bimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% (dez por cento) no primeiro.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado pedia a verificação do que a LC nº 101/2000 prevê expressamente. A comparação com os arts. 11, 17, § 1º, e 31 mostra que II e III reproduzem a lei, IV a contraria e I é compatível com a disciplina de nulidade do aumento irregular de despesa com pessoal, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Regras expressas da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a assertiva II, embora ela reproduza literalmente o art. 11 da LRF, e inclui a IV, que contraria o art. 31 ao trocar quadrimestre por bimestre, três períodos subsequentes por dois e 25% por 10%.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne as assertivas compatíveis com a LC nº 101/2000 e exclui a única que a contraria. A II reproduz o art. 11, que trata como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. A III corresponde ao art. 17, § 1º, que exige cumulativamente autorização por lei específica, atendimento das condições da LDO e previsão no orçamento ou em créditos adicionais para a destinação de recursos destinada a cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas. A I, conforme a base adotada, é compatível com a disciplina da nulidade do ato que provoque aumento da despesa com pessoal sem observância dos limites legais, inclusive os aplicáveis ao gasto com inativos e pensionistas. Já a IV não pode compor a resposta, porque a LRF prevê recondução da dívida consolidada ao final de três quadrimestres subsequentes, com redução de pelo menos 25% do excedente no primeiro, e não ao final de dois bimestres com 10%.
C
Errada
Está errada porque retira a III, apesar de ela corresponder ao art. 17, § 1º, da LRF, e mantém a IV, que não segue a regra legal de recondução da dívida consolidada.
D
Errada
Está errada porque exclui a I, que a base considera compatível com a nulidade do ato que aumenta despesa com pessoal em desacordo com os limites legais, e inclui a IV, que afronta o art. 31 da LRF.
E
Errada
Está errada porque deixa de fora I e III, ambas sustentadas pela LRF segundo a base, e ainda inclui a IV, que erra o marco temporal, a quantidade de períodos de recondução e o percentual mínimo de redução inicial.
Pegadinha da questão
A pegadinha real estava na assertiva IV: a redação parece legal, mas troca quadrimestre por bimestre, reduz três períodos para dois e altera a redução mínima inicial de 25% para 10%.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado cobrar o que a lei prevê expressamente, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo correspondente.
  • Em LRF, trate com atenção números e marcos temporais, porque prazo, período e percentual costumam decidir a validade da assertiva.
  • Se a regra legal trouxer requisitos cumulativos, a assertiva só está correta se mantiver todos eles, sem suprimir nenhum.

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LC 101/2000

IV - Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Análise dos itens:

I. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

CERTO. Art. 21, inciso I, alínea "b", da LRF:

"Art. 21. É nulo de pleno direito:          

I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

[...].

b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;"

II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

CERTO. Art. 11, caput, da LRF: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".

III. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

CERTO. Art. 26, caput, da LRF, que trata "DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO":

"A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

IV. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um bimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% (dez por cento) no primeiro.

ERRADO. Art. 31, caput, da LRF: "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".

CONCLUSÃO: Estão corretas I, II e III, apenas (alternativa B).

Macete: lembrar que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é publicado quadrimestralmente (art. 54 da LRF). Como é no RGF que se observa se os limites de despesa de pessoal estão sendo atendidos, concede-se o prazo de até um ano (três quadrimestres) para restabelecimento dos limites.

se souber o erro da IV, mata a questão

GABARITO B

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