A Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Respons...
I. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
III. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
IV. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um bimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% (dez por cento) no primeiro.
Está CORRETO o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: O enunciado pedia a verificação do que a LC nº 101/2000 prevê expressamente. A comparação com os arts. 11, 17, § 1º, e 31 mostra que II e III reproduzem a lei, IV a contraria e I é compatível com a disciplina de nulidade do aumento irregular de despesa com pessoal, o que conduz ao gabarito B.
- Quando o enunciado cobrar o que a lei prevê expressamente, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo correspondente.
- Em LRF, trate com atenção números e marcos temporais, porque prazo, período e percentual costumam decidir a validade da assertiva.
- Se a regra legal trouxer requisitos cumulativos, a assertiva só está correta se mantiver todos eles, sem suprimir nenhum.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC 101/2000
IV - Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Análise dos itens:
I. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
CERTO. Art. 21, inciso I, alínea "b", da LRF:
"Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
[...].
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;"
II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
CERTO. Art. 11, caput, da LRF: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".
III. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
CERTO. Art. 26, caput, da LRF, que trata "DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO":
"A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".
IV. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um bimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% (dez por cento) no primeiro.
ERRADO. Art. 31, caput, da LRF: "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".
CONCLUSÃO: Estão corretas I, II e III, apenas (alternativa B).
Macete: lembrar que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é publicado quadrimestralmente (art. 54 da LRF). Como é no RGF que se observa se os limites de despesa de pessoal estão sendo atendidos, concede-se o prazo de até um ano (três quadrimestres) para restabelecimento dos limites.
se souber o erro da IV, mata a questão
GABARITO B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo