O artigo 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/196...

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Q3519214 Direito Tributário
O artigo 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) define tributo da seguinte maneira:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Com base nessa definição, qual das seguintes opções representa uma prestação pecuniária de natureza tributária?
Alternativas