Acerca das disposições gerais do Código Tributário Nacional ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 4º: "Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação." Como a alternativa D afirma que a destinação legal do produto da arrecadação é relevante, ela contraria diretamente o inciso II do art. 4º e, por isso, é a incorreta.
- Em questões sobre natureza jurídica do tributo no CTN, procure primeiro o critério do art. 4º: o elemento decisivo é o fato gerador.
- Se a alternativa usar denominação legal do tributo ou destinação da arrecadação como critério de qualificação, confronte diretamente com os incisos I e II do art. 4º.
- Quando a questão cobrar conceito de tributo, confira a literalidade do art. 3º do CTN; quando cobrar espécies no CTN, confira a literalidade do art. 5º.
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