A União editou a Lei Ordinária nº XX, que estabeleceu um prazo decadencial para que fosse rediscutido o Indeferimento, o cancelamento ou a cessação de certo benefício previdenciário do regime geral de previdência social. Com isso, almejava-se diminuir o quantitativo de litígios a respeito dessa temática e contribuir para a estabilidade das relações jurídicas.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Lei nº XX é formalmente
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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